quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Justiça nega indenização antecipada a vítimas do incêndio na boate Kiss

STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra donos da casa noturna; acusados ainda não foram julgados

Incêndio na Boate Kiss, no dia 27 de janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas, a maioria por asfixia, e feriu 636
Wilson Dias/Arquivo Agência Brasil
Incêndio na Boate Kiss, no dia 27 de janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas, a maioria por asfixia, e feriu 636
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na terça- feira (27) pedido de indenização antecipada para os familiares das vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS). A ação chegou ao tribunal por meio de um recurso da Defensoria Pública, que alegou omissão das autoridades públicas na fiscalização das condições da boate.
 
Na decisão, a Segunda Turma do STJ entendeu que o pagamento depende da fase de liquidação da sentença proferida contra os donos da casa noturna,  que ainda não ocorreu. Em julho, a Justiça decidiu que os quatro acusados de serem responsáveis pelo incêndio na boate Kiss serão julgados pelo Tribunal do Júri.
 
Os jurados vão decidir se Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão são culpados ou inocentes das acusações do Ministério Público Estadual (MPE-RS). Spor e Hoffmann eram sócios da boate, enquanto Santos e Leão integravam a banda que se apresentava na casa noturna na noite do incêndio.
Os quatro são acusados de homicídio duplamente qualificado, consumado contra as 242 vítimas, e tentado contra mais 636 pessoas que estavam na boate.

Incêndio

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, a boate sediava uma festa universitária, com show da banda Gurizada Fandangueira. Durante a apresentação, o grupo utilizou um tipo de fogo de artifício, conhecido como "chuva de prata", que atingiu o teto da danceteria, e teria dado início ao incêndio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, as centelhas entraram em contato com a espuma altamente inflamável que revestia parcialmente paredes e teto do estabelecimento, principalmente junto ao palco. O fogo se espalhou e liberou uma fumaça tóxica, que tomou conta da boate. O incêndio causou a morte de 242 pessoas, a maioria por asfixia, e feriu 636.
 
Os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, e os músicos Marcelo Santos, vocalista da banda, e Luciano Leão, produtor, tiveram a prisão decretada em 28 de janeiro de 2013. A liberdade foi concedida, por meio de recurso, em maio do mesmo ano.
 
Na denúncia contra os quatro, assinada pelos promotores de Justiça Maurício Trevisan e Joel Oliveira Dutra, há argumentos de que Elissandro e Mauro concorreram para o crime, implantando em paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso, contratando um show que sabiam incluir exibições com fogos de artifício, mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza.
 
Ainda conforme a acusação, os crimes foram duplamente qualificados por crueldade e motivo torpe. A qualificadora do meio cruel refere-se ao uso de fogo e produção de asfixia nas vítimas. O motivo torpe, segundo o MP, envolve ganância dos réus, uma vez que tanto a espuma quanto os fogos de artifício usados eram mais baratos do que os objetos próprios para aquele tipo de ambiente. O caso da Boate Kiss tem outros cinco desdobramentos na justiça – três na esfera criminal e dois na esfera cível.
 

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