quinta-feira, 21 de abril de 2016

IR 2016: Saiba o que fazer se você tem imposto a pagar à Receita Federal

Veja como fazer para emitir a guia e as situações nas quais o pagamento do imposto pode ser parcelado com o Fisco.

RF: é vedada a utilização Darf para o pagamento de tributos e contribuições menores de R$ 10
Atenção, contribuinte! Se você deve algum imposto ao Fisco, deve ficar de olho neste período restante para data limite da declaração do Imposto de Renda. Até 29 de abril, tem de ser quitada a parcela única ou a primeira parcela (chamada de quota) do valor devido.

Segundo informa a Receita Federal, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) só é emitido para o pagamento de tributos e contribuições acima de R$ 10. Caso isso aconteça, a quantia será adicionada ao imposto ou contribuição de mesmo código dos anos seguintes – lembrando que somente será quitada quando for igual ou superior a R$ 10.

À vista ou parcelado?
Se o imposto devido for maior que R$ 10 e inferior a R$ 100, deverá ser pago de uma só vez, sendo a data-limite o dia 29 deste mês. No caso de tributo maior do que R$ 100, a Receita Federal permite que seja pago em até oito parcelas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 50 (e conforme dito anteriormente, a primeira parcela também deverá ser quitada no próximo dia 29).

As outras sete parcelas serão pagas até o último dia útil dos meses seguintes. O contribuinte também deve ter cuidado com o prazo desses pagamentos, uma vez que o atraso traz o acréscimo da multa de mora. Em todos os casos, porém, há cobrança de juros. 

No caso de parcelamento do imposto, a impressão do Darf da primeira parcela pode ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de Renda e as demais cotas, o contribuinte pode encontrar o documento no site da Receita. Outra opção é com preenchimento manual: 

ATENÇÃO: A segunda quota, quando paga no prazo, será acrescida de 1% de juros. As demais quotas, mesmo quando o pagamento for feito no prazo, serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, do período de 01/05/2016 até o mês anterior ao do pagamento, e acrescido de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento. Ao utilizar as opções 1 e 2, o Darf será impresso com os devidos encargos calculados automaticamente.

http://economia.ig.com.br/2016-04-21/ir-2016-saiba-o-que-fazer-se-voce-tem-imposto-a-pagar-a-receita-federal.html

 

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