Veja como fazer para emitir a guia e as situações nas quais o pagamento do imposto pode ser parcelado com o Fisco.
Atenção, contribuinte! Se você deve algum imposto
ao Fisco, deve ficar de olho neste período restante para data limite da
declaração do Imposto de Renda. Até 29 de abril, tem de ser quitada a
parcela única ou a primeira parcela (chamada de quota) do valor devido.
Segundo informa a Receita Federal, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) só
é emitido para o pagamento de tributos e contribuições acima de R$ 10.
Caso isso aconteça, a quantia será adicionada ao imposto ou contribuição
de mesmo código dos anos seguintes – lembrando que somente será quitada
quando for igual ou superior a R$ 10.
À vista ou parcelado?
Se
o imposto devido for maior que R$ 10 e inferior a R$ 100, deverá ser
pago de uma só vez, sendo a data-limite o dia 29 deste mês. No caso de
tributo maior do que R$ 100, a Receita Federal permite que seja pago em
até oito parcelas, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$
50 (e conforme dito anteriormente, a primeira parcela também deverá ser
quitada no próximo dia 29).
As outras sete parcelas
serão pagas até o último dia útil dos meses seguintes. O contribuinte
também deve ter cuidado com o prazo desses pagamentos, uma vez que o atraso traz o acréscimo da multa de mora. Em todos os casos, porém, há cobrança de juros.
No
caso de parcelamento do imposto, a impressão do Darf da primeira
parcela pode ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de
Renda e as demais cotas, o contribuinte pode encontrar o documento no
site da Receita. Outra opção é com preenchimento manual:
ATENÇÃO: A segunda quota, quando paga no prazo, será acrescida de 1% de
juros. As demais quotas, mesmo quando o pagamento for feito no prazo,
serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais,
acumulada mensalmente, do período de 01/05/2016 até o mês anterior ao do
pagamento, e acrescido de 1% (um por cento) relativo ao mês do
pagamento. Ao utilizar as opções 1 e 2, o Darf será impresso com os
devidos encargos calculados automaticamente.
http://economia.ig.com.br/2016-04-21/ir-2016-saiba-o-que-fazer-se-voce-tem-imposto-a-pagar-a-receita-federal.html
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