Principal mudança será aplicada aos profissionais de saúde, odontologia e advocacia, que terão que indicar CPFs
Você
sabe quais documentos deve ter em mãos na hora de preparar a declaração
do Imposto de Renda? O que é obrigatório declarar para não cair na
malha fina? Sabe qual é a diferença entre a declaração completa e a
simplificada? O iG preparou um guia para tirar todas as
suas dúvidas sobre a declaração do imposto de renda 2016, que esse ano
traz duas novidades.
O declarante é obrigado a informar o CPF dos dependentes com
idade igual ou superior a 14 anos, e não mais 16. A segunda novidade se
aplica aos profissionais de saúde, odontologia e advocacia que recebem
rendimentos de pessoas físicas. Esses contribuintes não poderão mais
informar o valor global dos serviços prestados aos clientes, como era
feito até 2015. Neste ano, eles passarão agora a informar à Receita o
CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente.
Segundo
o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o mecanismo evita que
contribuintes com despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua
declaração retida na malha fina. Apesar disso, na opinião de Verônica
Sprangim, mestre em direito tributário, a obrigatoriedade demanda ainda
mais cuidado no momento do preenchimento da declaração para que não haja
conflitos entre as informações prestadas pelo paciente e o médico.
Mas
Verônica alerta: a atenção durante a preparação da declaração não é uma
exclusividade apenas desses profissionais. Todos os contribuintes devem
estar atentos ao preenchimento dos dados contidos nos informes de
pagamento. "Qualquer dígito errado pode fazer com que o contribuinte
caia na malha fina", adverte a sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães
e Terra Advogados.
Espera-se que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a
declaração entre os dias 1º de março e 29 de abril. Para este ano, os
valores das deduções e dos itens a serem declarados sofreram reajuste.
Por dentro da declaração
Os
contribuintes são obrigados a declarar rendimentos tributáveis
(salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de
serviços e aluguel) superiores a R$ 28.123,91.
Quem
obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$
140.619,55, e teve em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade
de bens e direitos (imóveis, automóveis ou ações, por exemplo), de valor
superior a R$ 300.000,00 também é obrigado a declarar o imposto de
renda.
Rendimentos isentos (como pensões de
beneficiários com mais de 65 anos e poupanças), não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 permanecem
na lista de apresentação obrigatória de declaração.
Quem obteve,
em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações de bolsas de valores e de
mercadorias, por exemplo, também é obrigado a fazer a declaração.
Despesas
médicas e com educação continuam sendo passíveis de dedução. "Para
isso, você deve estar sempre munido dos recibos e documentação que
comprovem a efetiva prestação do serviço, como receitas, exames e notas
fiscais, fornecidas por hospitais e clínicas”, explica Sprangim. O mesmo
se aplica às despesas com educação e locação: guarde todos os boletos,
comprovantes e recibos.
Despesas médias podem ser deduzidas
integralmente, enquanto as deduções com dependentes estão limitadas,
este ano, a R$ 2.275,08, por dependente. O limite individual anual das
despesas com educação passaram de R$ 3.375,83 para R$ 3.561,50.
Despesas
com contribuição à previdência complementar de 12% rendimento
tributáveis também constam na lista de deduções e seu valor não sofreu
alterações, ao contrário da dedução com empregada doméstica, hoje de até
R$ 1.182,20.
Declaração simples ou completa?
De
acordo com o a Receita Federal, de maneira geral, o contribuinte que
tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que
permite maior abatimento do Imposto de renda.
Por
outro lado, o contribuinte que não tem muitas despesas para deduzir
– como gastos com plano de saúde, educação e dependentes –, deve optar
pelo modelo simplificado. Nele, são somados todos os rendimentos
tributáveis recebidos ao longo do ano e sobre este valor é concedido um
desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$
16.754,34.
Se a soma total das deduções exceder o limite
de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, a melhor opção é fazer a
declaração completa. Mas não se preocupe. O próprio programa usado no
processamento da declaração contém uma ferramenta que indica qual é o
melhor modelo para cada contribuinte.
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2016-02-20/mudancas-no-ir-de-2016-podem-reter-mais-contribuintes-na-malha-fina.html
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