terça-feira, 13 de outubro de 2015

O STF entra no caminho do impeachment


Liminares do Supremo dificultam a estratégia de Cunha e da oposição para tirar Dilma do Planalto

Eduardo Cunha
Cunha fala sobre as análises dos pedidos de impeachment
A decisão não impede que Cunha analise os pedidos de impeachment contra Dilma, o que deve ocorrer ainda nesta terça-feira, mas na prática barram seu andamento até que o Plenário do STF avalie o mérito das ações. Em entrevista coletiva após a divulgação das liminares, Cunha disse que entrará com um recurso no STF contestando as liminares para amparar suas decisões.

Zavascki concedeu uma liminar a mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), enquanto Weber respondeu ações impetradas por Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA) e conjuntamente por Paulo Teixeira (PT-SP) e Paulo Pimenta (PT-RS). Todos os parlamentares questionaram a forma de tramitação na Câmara dos pedidos de impeachment, decidida de forma monocrática por Cunha e sem admissão de recursos.

Questão de ordem
No fim de setembro, Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE) e incluiu no chamado "manual do impeachment" uma manobra previamente acertada com a oposição: pedidos rejeitados por ele poderiam ser alvo de recurso ao Plenário da Câmara, onde seria necessário apenas o voto da maioria para que o processo tivesse início. 

A intenção de Cunha era abrir caminho para o impeachment sem sofrer o desgaste de ser o responsável por ativar o processo. A base para sua decisão foi o trâmite adotado em 1999 pelo então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB), quando o PT tentou o impeachment de Fernando Henrique Cardoso (PSDB). 

Nesta terça, Weber e Zavascki avaliaram que esse tipo de procedimento é inconstitucional. 
Decisão "inusitada"

Zavascki observou que são questionáveis “o modo e a forma" como Cunha tomou a decisão e classificou sua decisão como "inusitada". 

"Em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki. “No caso, os fundamentos deduzidos na inicial e os documentos que os acompanham deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito.”

Segundo Zavascki, o processo de impeachment não pode ser conduzido pelo Regimento Interno da Câmara, como gostaria Cunha, por lei específica, como determina a Constituição. A lei 1.079 de 1950 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, trazendo prazos de defesa mais amplos e trâmites de análise mais longos.

A decisão de Rosa Weber foi no mesmo sentido. Ela também lembrou que é o artigo 85 da Constituição que determina o julgamento do presidente da República, e não o Regimento Interno da Câmara, e afirmou que o fato de Cunha ter barrado as discussões sobre o rito processual do impeachment poderiam comprometer a legalidade de todo o processo. "Diante de fundamento relevante e para prevenir a ineficácia da medida, caso finalmente deferida, e com o caráter precário próprio aos juízos perfunctórios, defiro a liminar para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem nº 105, de 2015, bem como todos os procedimentos tendentes a sua execução, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança", escreveu ela.

http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/o-stf-enquadra-cunha-e-a-oposicao-189.html?ref=yfp

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