Em seu voto, o relator do caso, ministro
Teori Zavascki, explicou que a decreto de prisão está baseado na
garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos atos
delituosos. Para o relator, os motivos evidenciados pelo magistrado da
instância de origem estão em conformidade com os pressupostos do Artigo
312 do Código de Processo Penal e revelam a "indubitável" necessidade da
segregação cautelar do acusado.
"A decisão está lastreada em
aspectos concretos e relevantes da necessidade de se resguardar a ordem
pública, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pela
circunstância em que supostamente praticado o delito", afirmou o
ministro, destacando ainda que as circunstâncias do caso não recomendam a
aplicação das medidas alternativas diversas da prisão cautelar,
previstas no Artigo 319 do CPP.
Caso Amarildo
De acordo com os autos, o pedreiro Amarildo de Souza teria sido levado à
sede da UPP na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, supostamente com o
objetivo de fornecer informações sobre o local em que uma facção
criminosa guardaria armas e drogas. Segundo a acusação formulada pelo
Ministério Público estadual, ele não resistiu a uma sessão de torturas e
morreu dentro da própria unidade. Os 25 denunciados são policiais
militares que atuavam na UPP.
http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2015/11/18/stf-nega-pedido-de-liberdade-a-pm-do-caso-amarildo.htm
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