Em entrevista ao Jornal da Globo, o deputado disse que as contas não estão em seu nome e que obteve todo o seu patrimônio de forma lícita
Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou novamente
nesta sexta-feira (6) que não é dono de contas fora do Brasil. A
declaração foi feita durante uma entrevista ao Jornal da Globo. Ele
afirmou apenas que é usufrutuário de contas que são administradas por
trustes, entidade legal em muitos países que, através de outorga,
administra bens e propriedades em favor de um ou mais
beneficiários.“Não, eu não sou o dono. Eu sou o usufrutuário em vida nas
condições determinadas em contrato”, disse.
Essa é a linha de
defesa que Cunha usará diante do processo que responde no Conselho de
Ética da Câmara cuja representação pertence ao PSOL e à Rede, em que
acusam Cunha de quebra de decoro parlamentar por supostamente ter mentido na CPI da Petrobras sobre as contas no exterior.
De
acordo com ele, essas contas estavam em seu nome até 2003, antes de
iniciar sua carreira política. Cunha admitiu ter um patrimônio jamais
declarado ao Banco Central, proveniente de transações lícitas comerciais
feitas internacionalmente e aplicações em bolsas estrangeiras. Depois
disso, houve a contratação do truste por parte dele e o comando do
patrimônio passou a ser feito pela entidade, tornando-se apenas
beneficiário delas.
O deputado afirma que o dinheiro obtido
através da exportação começou nos anos 80, quando vendeu produtos
alimentícios no Zaire, atual República do Democrática do Congo.
Questionado se possuía documentação a respeito das transações feitas,
ele disse que não. “A companhia foi constituída fora do Brasil. Estamos
falando de um assunto de 30 anos atrás, não tem documento nem
contabilidade de assuntos dessa natureza e a empresa já foi desfeita.”
Em
sua defesa, Cunha diz que só deveria declarar se o dinheiro tivesse
saído do Brasil. Como todas as transações foram feitas no exterior, não
seria necessário. “Eu precisaria ter declarado se tivesse feito
transferência do Brasil para lá, neste caso seria necessário ter o
registro no Banco Central e isso não ocorreu. O recurso foi originado
fora”, afirmou.
O Banco Central declara em seu site oficial na internet que “os
acordos de Trust que envolvam a guarda e administração de ativos no
exterior tendo como beneficiários pessoas físicas ou jurídicas
residentes no Brasil devem ser declarados” e que deverá sempre ser em
nome do beneficiário residente.
De acordo com o Jornal da Globo, os investigadores do processo ainda duvidam da versão do deputado.
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2015-11-07/cunha-admite-contas-no-exterior-mas-nega-ser-o-operador.html
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