No
Brasil, e segundo o artigo 28 da lei Antidrogas, portar drogas para uso
pessoal não dá cadeia, mas a pessoa pode ser penalizada com advertência,
prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. O STF vai
julgar se este artigo fere ou não a Constituição – e aqui entra um rol
de argumentos jurídicos que giram em torno à inviolabilidade da
intimidade, à vida privada do cidadão e por ai vai.
A
descriminalização do consumo a ser examinada pelo STF ajudaria a separar
usuários de traficantes. São mais de 120 mil presos por tráfico de
drogas no país. Muitos, porém, seriam, de acordo com defensores
públicos, apenas usuários, o que além de ilegal, aguça o problema da
superlotação dos presídios. Muitas prisões, por sua vez, estão em estado
precário e dominadas por facções criminosas, o que faz do problema uma
bola de neve sem fim.
Mas não apenas isso: a lógica da ilegalidade
favorece o crime organizado e o tráfico. Essas organizações e cartéis
vendem um produto para o qual há uma demanda intensa, livre de pagamento
de impostos ou qualquer tipo de regulação. É um negócio com alta taxa
de retorno. A ilegalidade alimenta, ainda, alianças subterrâneas entre
organizações criminosas e representantes do Estado, como polícia,
judiciário, ocupantes de cargos executivos e legislativos.
Presídios
superlotados e dominados, no mais das vezes, por facções criminosas,
sugerem que prender, prender, prender, não é a solução. Este é um ponto
cego da política atual sobre as drogas: o encarceramento em massa pode
estar contribuindo para retroalimentar o tráfico e a violência. Drogas e
seu tráfico matam, desestruturam famílias e corroem vidas pessoais. Por
outro lado, usuários, principalmente se moradores de favelas e das
periferias, são frequentemente enquadrados como traficantes e presos.
O julgamento no STF é um bom momento para lançar luz do sol sobre uma discussão cheia de sombras.
https://br.noticias.yahoo.com/blogs/rogerio-jordao/drogas-julgamento-no-stf-pode-ser-um-basta-%C3%A0-212518925.html
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