O ministro argumentou que a revelação "de fatos gravíssimos" relacionados às contas da campanha "evidenciam a imperiosidade de manter franco acesso aos documentos"
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar
Mendes afirmou nesta quinta-feira (30) que a prestação de contas da
campanha que reelegeu a presidente Dilma Rousseff pode ter
"irregularidade grave".
Como mostrou a Folha de S.Paulo nesta
quinta-feira (30), Mendes, relator das contas de Dilma no TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), prorrogou por um ano uma decisão que obriga que os
arquivos eletrônicos da prestação de contas da presidente e do comitê
financeiro do PT em 2014 fiquem disponíveis no site do tribunal.
O prazo terminaria em maio. O ministro argumentou que a revelação "de
fatos gravíssimos" relacionados às contas da campanha "evidenciam a
imperiosidade de manter franco acesso aos documentos".
"Nós
encaminhamos esse material todo à Receita, ao Ministério Público, ao
TCU, Coaf e pedimos providencias. Alguma coisa está andando em relação
àqueles achados, mas pode se verificar outros."
Um dos indícios
de irregularidades apontados pelo ministro seria a contratação da Focal
Confecção e Comunicação Visual, empresa que recebeu R$ 24 milhões da
campanha, ficando na posição de segunda maior fornecedora, tem como um
dos sócios administradores uma pessoa que, até o ano passado, declarava o
ofício de motorista como profissão.
"Só aqui nesta rápida
passagem nós vimos a empresa Focal, a segunda maior receptora de
recursos, 25 milhões, uma empresa com uma estrutura modestíssima, para
montar palanques. Quando se sabe que essa é uma atividade
descentralizada, provavelmente temos aqui alguma irregularidade grave",
disse o ministro.
Em dezembro do ano passado, o TSE provou com ressalvas as contas da campanha de Dilma Rousseff.
A campanha detalhou alguns gastos, que deveriam estar na primeira
prestação parcial de contas, somente na segunda. Também deixou para a
prestação final despesas que deveriam estar expressas na segunda
parcial.
http://minasgerais.ig.com.br/?url_layer=2015-04-30/11031905.html
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