sexta-feira, 1 de maio de 2015

Contas da reeleição de Dilma podem ter irregularidade, diz Mendes

O ministro argumentou que a revelação "de fatos gravíssimos" relacionados às contas da campanha "evidenciam a imperiosidade de manter franco acesso aos documentos"

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Perto de caso Petrobras, mensalão é crime para "pequenas causas", diz Gilmar Mendes
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou nesta quinta-feira (30) que a prestação de contas da campanha que reelegeu a presidente Dilma Rousseff pode ter "irregularidade grave".

Como mostrou a Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (30), Mendes, relator das contas de Dilma no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), prorrogou por um ano uma decisão que obriga que os arquivos eletrônicos da prestação de contas da presidente e do comitê financeiro do PT em 2014 fiquem disponíveis no site do tribunal.

O prazo terminaria em maio. O ministro argumentou que a revelação "de fatos gravíssimos" relacionados às contas da campanha "evidenciam a imperiosidade de manter franco acesso aos documentos".

"Nós encaminhamos esse material todo à Receita, ao Ministério Público, ao TCU, Coaf e pedimos providencias. Alguma coisa está andando em relação àqueles achados, mas pode se verificar outros."

Um dos indícios de irregularidades apontados pelo ministro seria a contratação da Focal Confecção e Comunicação Visual, empresa que recebeu R$ 24 milhões da campanha, ficando na posição de segunda maior fornecedora, tem como um dos sócios administradores uma pessoa que, até o ano passado, declarava o ofício de motorista como profissão.

"Só aqui nesta rápida passagem nós vimos a empresa Focal, a segunda maior receptora de recursos, 25 milhões, uma empresa com uma estrutura modestíssima, para montar palanques. Quando se sabe que essa é uma atividade descentralizada, provavelmente temos aqui alguma irregularidade grave", disse o ministro.

Em dezembro do ano passado, o TSE provou com ressalvas as contas da campanha de Dilma Rousseff.

A campanha detalhou alguns gastos, que deveriam estar na primeira prestação parcial de contas, somente na segunda. Também deixou para a prestação final despesas que deveriam estar expressas na segunda parcial.

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