O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (9) pedido de liminar para
suspender a tramitação da emenda à Constituição (PEC) que reduz a
maioridade penal de 18 para 16 anos. Toffoli entendeu que não há
motivos para concessão de medida cautelar para uma matéria que ainda
está em fase de discussão. A questão da constitucionalidade será
julgada no mérito da ação.
O mandado de segurança foi impetrado
pelo deputado federal Cabuçu Borges (PMDB-AP). O parlamentar considera a
PEC inconstitucional antes mesmo da aprovação, por entender que o
Artigo 228, da Constituição, prevê que menores de 18 anos são
inimputáveis.
Ontem (8), a Câmara dos Deputados instalou uma
comissão especial para discutir a redução da maioridade. Os trabalhos
serão presididos pelo deputado André Moura (PSC-SE). A comissão
instalada terá até 40 sessões para debater o assunto e produzir um
relatório que será votado pelo colegiado e, posteriormente, pelo
plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Se aprovada pelos
deputados, a proposta será encaminhada ao Senado para apreciação. Para
aprovação de uma PEC, são necessários os votos de pelos menos 308
deputados.
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