segunda-feira, 13 de abril de 2015

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas

Pela primeira vez, deputado é punido pela Justiça por discurso contra gays
 
O deputado federal Jair Bolsonaro (PP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas concedidas em entrevista ao programa CQC, da TV Bandeirantes. A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o deputado a indenizar por danos morais o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça.
É a primeira vez que o deputado é punido pela Justiça por uma declaração homofóbica.

A ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa “CQC”, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011. Cabe recurso da sentença.

Em março de 2011, Bolsonaro disse ao CQC que não “corria o risco’ de ter filhos gays porque “tiveram boa educação’. No mesmo programa, o deputado entrou em choque com a cantora Preta Gil. A cantora perguntou ao deputado se gostaria que seu filho se apaixonasse por uma negra. Bolsonaro respondeu que “não discutiria promiscuidade” com ela e “que não correria esse risco”. Após o episódio, o deputado disse que não entendeu a pergunta e foi mal interpretado.
Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas. Foto EBC

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas. Foto EBC
Diretor do Grupo Diversidade Niterói, Victor De Wolf comentou a importância da sentença. “É a primeira vez que o Bolsonaro é condenado por uma fala dele. Isso é simbólico para mostrar que as pessoas não podem falar o que vier a cabeça. A condenação financeira é positiva para ele sentir no bolso o peso das coisas que ele fala”. 

Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão.

“Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil, sendo esta claramente a hipótese dos autos. O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirma a juíza.

Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza.

“A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relata.

O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

http://blogs.odia.ig.com.br/lgbt/2015/04/13/jair-bolsonaro-e-condenado-a-pagar-r-150-mil-por-declaracoes-homofobicas/

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