Para a OAB/RJ, a ampliação da terceirização permitirá tratamento desigual a trabalhadores que exercem a mesma atividade em uma mesma empresa
O projeto que amplia e altera as normas da
terceirização no Brasil continua a provocar muita polêmica no Congresso e
na mídia. De um lado, entidades empresariais e empresários como Paulo
Skaf, presidente da Fiesp, garantem que a aplicação do modelo às
atividades-fim é um avanço essencial para modernizar as relações
trabalhistas. Na outra ponta, as centrais sindicais e parlamentares do
PT e até do PSDB dizem que a proposta, se aprovada, vai tornar letra
morta as conquistas inscritas na Consolidação das Leis do Trabalho, a
CLT. Para Skaf, que faz o possível para conquistar votos, “eliminar a
terceirização da atividade-fim será o mesmo que enterrar o projeto”. A
opinião dos dirigentes da CUT vai em direção oposta: o projeto de lei,
como está, significa retrocesso nas condições de trabalho e precariza a
mão de obra.
Autor do texto-base do projeto de lei, o
ex-deputado Sandro Mabel afirma que sua proposta, na verdade, acaba com a
prática de um tipo ruim de terceirização, em que os trabalhadores não
tem os direitos respeitados. As inovações, explica ele, vão dar total
proteção trabalhista. “O erro está em analisar que o projeto piora o que
temos hoje, quando ele melhora, acaba com os malandros, protege os
funcionários e dará uma diminuição no primeiro momento em mais de 30% de
terceirizados, pois as empresas ruins irão fechar, todas”. Mabel, em
e-mail, recomenda ao colunista que “leia o projeto e veja a quantidade
de coisas boas para proteger estes 15 milhões de trabalhadores”. É
arrazoado idêntico ao do “Movimento pela Segurança Jurídica e pela
Competitividade”, formado por confederações e federações empresariais
que preferem não se identificar no site oficial.
Em anúncio nos jornais, o tal “Movimento” sustenta
que a terceirização “não precariza”, “não provoca informalidade” e “não
reduz salários”. Contraditoriamente, porém, explica que “a
regulamentação assegura o respeito aos seus empregos (de 12,5 milhões de
brasileiros” e a “seus direitos”. Está implícito, portanto, que, hoje,
os direitos dos terceirizados não são respeitados. Ressalta ainda que “a
especialização (de serviços terceirizados) permite fazer mais com
menos, oferecendo produtos a melhores preços para o consumidor”.
Sustenta que a redução de custos não significa salários menores ou corte
de benefícios, mas não esclarece como se dá este fenômeno. Só faltava
afirmar que as prestadoras de serviço investem na produtividade e na
qualificação de mão de obra. Mas aí seria abusar da credulidade alheia.
A OAB do Rio de Janeiro discorda frontalmente da
visão empresarial. Em nota distribuída ontem, a entidade se mostrou
preocupada com a proposta em tramitação na Câmara. Os advogados têm
certeza de que a terceirização das atividades-fim agrava a precarização
do trabalho, além de afrontar diretamente garantias constitucionais. “Em
seu artigo 7º, a Carta Magna prevê a possibilidade da ampliação do rol
de direitos sociais mínimos assegurados aos trabalhadores, com vistas à
melhoria de sua condição social. Com a aprovação do atual texto do PL
4330/04, o que se vislumbra é justamente o contrário, vez que permitirá
tratamento desigual — salários, benefícios e até representação sindical
distintos — a trabalhadores exercentes das mesmas atividades em uma
mesma empresa”. Este modelo, segundo a OAB, reduz direitos e solapa os
sagrados princípios da isonomia e da dignidade.
O Senado ainda vai discutir o projeto, mas, cá com meus botões, fico com a OAB/RJ.
http://brasileconomico.ig.com.br/brasil/ponto-final/2015-04-23/a-batalha-da-terceirizacao.html
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