A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (16) o resultado
final da primeira fase do XV Exame de Ordem Unificado. Duas questões da
prova foram anuladas após análise de recursos: as questões 33 e 78 do
caderno de prova do tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos 2, 3 e 4.
A prova da primeira fase foi aplicada no dia 16 de novembro e teve 80 questões objetivas. Para ser aprovado na prova objetiva, é preciso acertar pelo menos 50% das questões.
Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XIX Exame farão a prova prático-profissional ou etapa subjetiva (2ª fase) em 11 de janeiro, das 13h às 18 horas. A divulgação dos locais de realização ocorrerá no dia 5.
A prova prático-profissional é eliminatória e composta pela redação de uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Esta fase compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
A prova da primeira fase foi aplicada no dia 16 de novembro e teve 80 questões objetivas. Para ser aprovado na prova objetiva, é preciso acertar pelo menos 50% das questões.
Os candidatos aprovados nesta fase e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XIX Exame farão a prova prático-profissional ou etapa subjetiva (2ª fase) em 11 de janeiro, das 13h às 18 horas. A divulgação dos locais de realização ocorrerá no dia 5.
A prova prático-profissional é eliminatória e composta pela redação de uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Esta fase compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
De A Tribuna On-line
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