Recebemos
de um leitor a informação que o empregador recolhe o aparelho celular
dos empregados no início da jornada de trabalho para devolvê-los somente
ao final, indagando se esse procedimento é legal.
Em outra oportunidade comentamos que o
uso do aparelho celular durante o período de trabalho para fins
particulares pode ser proibido pelo empregador. Esclarecemos que em
determinadas atividades o uso do celular pode colocar em risco o próprio
trabalhador como, por exemplo, um operador de máquina que ao se
distrair com o celular pode sofrer um acidente.
O descumprimento da ordem por parte do
empregado se constitui em infração disciplinar sujeita a punição desde
uma advertência até demissão por justa causa dependendo da situação e
até dos riscos de acidentes.
Entretanto, entendemos que não é legal o
empregador recolher os aparelhos celulares dos empregados no início da
jornada para devolvê-los ao final. Os celulares não se prestam apenas
para ligações telefônicas, mas possuem uma série de recursos com o
registro de dados pessoais de privacidade, que não podem ter o risco de
acesso por terceiros sem a devida autorização.
Se a atividade é daquelas de risco que
recomenda que não se portem celulares, deve o empregador disponibilizar
armários individuais com chave para que o próprio funcionário guarde o
seu aparelho durante a jornada de trabalho. Pode o empregador, como já
foi dito, proibir a utilização do aparelho durante a jornada de trabalho
e punir o trabalhador que descumprir a ordem, mas não é legítimo que
retenha os aparelhos celulares.
http://atdigital.com.br/direitodotrabalho/2014/12/o-empregador-pode-recolher-aparelho-celular-do-empregado-no-periodo-da-jornada-de-trabalho/
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