terça-feira, 14 de outubro de 2014

Anvisa ainda não tem prazo para discutir a liberação nacional de medicamento derivado da maconha

O Cremesp autorizou médicos de SP a prescrever o canabidiol em casos específicos

O canabidiol depende de autorização da Anvisa para ser importada Divulgação
 
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ainda não tem previsão de quando irá discutir novamente a processo que prevê liberação nacional, embora controlada, do uso do canabidiol (CBD), medicamento derivado da maconha. Na semana passada, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) publicou uma resolução que autoriza médicos com registro profissional do Estado a prescrever o CBD para o tratamento específicos de bebês e crianças.

Em maio deste ano, a Agência chegou a discutir o enquadramento da substância na lista de produtos controlados, mas um dos diretores pediu vista do processo e ainda não o colocou na pauta novamente.
Entre abril e agosto deste ano, a Anvisa autorizou 37 dos 54 pedidos de importação de CBD feito por famílias que não tem outra opção de tratamento para epilepsias severas.

O assunto teve repercussão nacional a partir da divulgação de um documentário que mostra a história de um casal de Brasília (DF) que importava de forma ilegal o medicamento dos EUA. Eles usam o CBD para o tratamento da filha portadora da síndrome CDKL5. O casal conseguiu autorização da Anvisa para comprar o remédio.

Atualmente, o canabidiol é considerado uma substância proscrita (uso proibido no Brasil) e por isso o seu uso depende de autorização da Agência para a importação. Na última quinta-feira, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) publicou uma resolução que autoriza médicos com registro profissional do Estado a prescrever o CBD para o tratamento específicos de bebês e crianças.

Em junho, uma criança de um ano e quatro meses que esperava a liberação do remédio morreu no DF. Ele sofria da Síndrome de Dravet, doença que provoca crises epilépticas. 

 http://noticias.r7.com/saude/anvisa-ainda-nao-tem-prazo-para-discutir-a-liberacao-nacional-de-medicamento-derivado-da-maconha-14102014

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