sábado, 6 de setembro de 2014

Escola é condenada por demitir funcionária apontada como “macumbeira”

Mulher, que era coordenadora, vai receber indenização de R$ 15 mil

 
Funcionária foi demitida sem justa causa, em julho do ano passado.
 
O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins condenou uma escola do DF a pagar indenização de R$ 15 mil por discriminação religiosa a uma coordenadora. Ela foi demitida sem justa causa, em julho do ano passado.

funcionária da escola afirmou que sua demissão foi motivada por um boato difundido, que partiu de uma colega de trabalho, que teria dito que ela era macumbeira e mãe-de-santo.  Já a escola sustentou que o motivo da dispensa seria o desempenho profissional da coordenadora.

Após ouvir os depoimentos das testemunhas, o juiz responsável pelo caso, Luiz Fausto Marinho de Medeiros, considerou caracterizada a discriminação. Segundo ele, ao alegar que a motivação da rescisão contratual teve por fundamento o desempenho profissional da obreira, o empregador “atraiu para si o encargo de comprová-la”. Mas, a comprovação não foi feita.

O colégio recorreu da decisão, mas o tribunal manteve a condenação. 

http://noticias.r7.com/distrito-federal/escola-e-condenada-por-demitir-funcionaria-apontada-como-macumbeira-05092014

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