sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Roger Abdelmassih pode ir para prisão domiciliar

Lei de Execuções Penais permite benefício para quem tem mais de 70 anos ou problema de saúde; mas ele não sairá antes dos 101



Roger Abdelmassih pode ir para prisão domiciliar (© Estadão Conteúdo)

O ex-médico Roger Abdelmassih, preso na terça-feira depois de passar três anos foragido da Justiça, pode cumprir pena em prisão domiciliar. Ele pode alegar idade avançada ou problemas de saúde, conforme benefício estabelecido na Lei de Execuções Penais para quem tem mais de 70 anos. Abdelmassih nasceu em 3 de outubro de 1943 e completará 71 anos daqui a dois meses, embora tenha dito a policiais, na quarta-feira, ter 72 anos.

Ele foi condenado, em 2010, a 278 anos de prisão por 48 estupros a 37 mulheres - inicialmente, era acusado em 56 casos, mas foi absolvido em oito deles.

Mesmo que a Justiça conceda o benefício - juristas ouvidos pelo Estado acham que as chances são poucas, dada a repercussão do crime -, o médico só poderia sair de casa quando completasse 101 anos, segundo explica o chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, Luiz Henrique Cardoso Dal Poz. "Ele deverá cumprir 30 anos, a pena máxima."

Segundo o promotor, isso ocorre porque o direito à progressão da pena é garantido apenas aos encarcerados que já cumpriram um sexto da sentença. No caso de Abdelmassih, esse prazo vence daqui a 46 anos - passa, portanto, do tempo-limite que qualquer cidadão pode ficar na cadeia. "Estamos falando hipoteticamente, uma vez que ainda há recursos a serem julgados da pena de 278 anos", ressalta o promotor.

Pena mínima. A sentença, no entanto, deverá ser revista por desembargadores do Tribunal de Justiça. O Ministério Público Estadual (MPE) sustenta que ele foi condenado à pena mínima na maioria dos crimes e sua sentença deveria ser maior.

A defesa, por sua vez, contesta, entre outros fatores, a legitimidade do MPE em conduzir o inquérito que levou o ex-médico ao tribunal. "Afastamos com veemência a tese da prisão domiciliar", ressalta o promotor.

Abdelmassih poderá ainda ser acusado por mais crimes. Um inquérito na 1.ª Delegacia de Defesa da Mulher da capital coletou mais 26 acusações, além de 4 casos de manipulação genética.

Em casa. O professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco Alamiro Velludo Salvador Netto destaca que a prisão domiciliar "foge ao regime de progressão penal". A "progressão", destaca o acadêmico, significa passar do regime fechado para o semiaberto e, por fim, para o aberto - que equivale à prisão domiciliar. "É uma exceção para casos específicos."

Além da idade avançada, a presença de doenças graves é uma situação em que o benefício é previsto. Abdelmassih disse em sua volta ao País, anteontem, que merece ficar em liberdade e comparou seu caso ao mensalão. "Se o (José) Genoino pode sair (da cadeia) por causa do problema (de saúde) dele, eu posso também. Eu tenho uma prótese. Isso é muito pior", registrou a Rádio Estadão.

O professor diz que, se esse benefício for concedido, não haverá restrição ao local em que o médico poderá morar. "Ele não poderá sair de casa. Mas, como esse benefício é dado a pessoas que, em geral, têm saúde mais frágil, poderá pedir autorizações judiciais para ir ao hospital", explica.

 http://estadao.br.msn.com/ultimas-noticias/roger-abdelmassih-pode-ir-para-pris%C3%A3o-domiciliar

2 comentários:

PlinioMarcosMR disse...

Prezados,
Até quando seremos muitíssimo mal informados ?!!!!
A lei que permite prisão domiciliar para quem tem mais de 70 anos, estipula que este benefício somente pode ser usufruído por quem esta "EM REGIME ABERTO" e quem foi condenado a 278 anos de reclusão, OBRIGATORIAMENTE, deve iniciar cumprindo pena "EM REGIME FECHADO".
Para confirmar o colocado apresento o documento "Petição Revogação Prisão Domiciliar Juiz Lalau ao STF", http://pt.scribd.com/doc/26243... , onde estamos tentando de Restabelecer o Princípio LEGAL de que Condednado a Regime
Fechado não tem possibilidade de cumprí-lo em prisão domiciliar, uma vez
que, esta prerrogativa é possível apenas quando em Regime ABERTO.
Abraços,
Plinio Marcos

PlinioMarcosMR disse...

Prezados,

Por entender que a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, é Revolucionário e Moderníssima, apresento o documento “Qual o efetivo impacto da rejeição da PEC 37”, http://pt.scribd.com/doc/217188623/Qual-o-efetivo-impacto-da-rejeicao-da-PEC-37 , onde estamos questionando a postura do Ministério Público frente a rejeição da chamada PEC 37, uma vez que, entendemos que existem fatos suficientes, para que percebamos uma inércia, uma apatia, presumivelmente pela pura desinformação da NOVA ORDEM JURÍDICA no concreto da Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988.

Quando então, chamo a atenção para o fato de que substancia a reformulação do referencial da PENA ao especificar seu Caráter Inadmissível não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX, nem de caráterperpétuo, nem de trabalhos forçados, nem de banimento e nem cruéis; Algo que nos apresenta o Conceito Reformulador de que um Condenado a VÁRIAS Penas de Caráter Admissível não tem o porque de não cumpri-las TODAS, uma vez que, PENA é a punição aplicável a um CRIME, sendo que Várias Penas ocorrem em contexto de Vários Crimes.

Abraços,
Plinio Marcos