Um jovem de 18 anos, portador de síndrome de Down e aluno de um Centro
de Convivência e Formação (Cecof) Especial de São Vicente foi abusado
sexualmente dentro da entidade por um monitor, na segunda-feira.
Acusado de cometer o crime, o suspeito, de 48 anos, foi detido por policiais militares no próprio Cecof e levado ao 2ºDP de São Vicente (Cidade Náutica), onde foi autuado em flagrante.
O monitor foi detido por estupro de vulnerável, que é aquele cometido contra menor de 14 anos ou outra pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não tem discernimento do ato ou não pode oferecer resistência à sua prática.
Considerado hediondo, o crime é inafiançável e punível com reclusão de oito a 15 anos. Ao decidir pela autuação em flagrante, o delegado levou em conta a versão da vítima e os depoimentos de outra monitora e da coordenadora pedagógica da entidade municipal.
Malantrucco disse que, segundo as testemunhas, João se trancou com o portador de síndrome de Down em um banheiro e lá o beijou de “forma lasciva” (libidinosa). A vítima disse que teve a calça abaixada pelo monitor, mas não se consumou algo pior. Exame de corpo de delito não detectou a ocorrência de penetração.
Repúdio e demissão
Por meio de nota, a Prefeitura de São Vicente afirmou que repudia o episódio, “tanto que, prontamente, a Secretaria de Educação tomou as medidas necessárias para a apuração do fato”, como acionar a Polícia Militar tão logo o crime foi detectado por outros servidores.
No âmbito administrativo, o funcionário acusado foi demitido por justa causa. Ele trabalhou mais de quatro anos na rede municipal e nunca teve comportamento suspeito. Para a Secretaria de Educação, não houve falha dos responsáveis do Cecof, tratando-se de um caso isolado.
Acusado de cometer o crime, o suspeito, de 48 anos, foi detido por policiais militares no próprio Cecof e levado ao 2ºDP de São Vicente (Cidade Náutica), onde foi autuado em flagrante.
O monitor foi detido por estupro de vulnerável, que é aquele cometido contra menor de 14 anos ou outra pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não tem discernimento do ato ou não pode oferecer resistência à sua prática.
Considerado hediondo, o crime é inafiançável e punível com reclusão de oito a 15 anos. Ao decidir pela autuação em flagrante, o delegado levou em conta a versão da vítima e os depoimentos de outra monitora e da coordenadora pedagógica da entidade municipal.
Malantrucco disse que, segundo as testemunhas, João se trancou com o portador de síndrome de Down em um banheiro e lá o beijou de “forma lasciva” (libidinosa). A vítima disse que teve a calça abaixada pelo monitor, mas não se consumou algo pior. Exame de corpo de delito não detectou a ocorrência de penetração.
Repúdio e demissão
Por meio de nota, a Prefeitura de São Vicente afirmou que repudia o episódio, “tanto que, prontamente, a Secretaria de Educação tomou as medidas necessárias para a apuração do fato”, como acionar a Polícia Militar tão logo o crime foi detectado por outros servidores.
No âmbito administrativo, o funcionário acusado foi demitido por justa causa. Ele trabalhou mais de quatro anos na rede municipal e nunca teve comportamento suspeito. Para a Secretaria de Educação, não houve falha dos responsáveis do Cecof, tratando-se de um caso isolado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário