O empregado contratado por prazo
determinado, como é o caso do contrato de experiência, muitas vezes,
quando esta para vencer o prazo, apresenta atestado médico. Por exemplo,
contratado por experiência de 90 dias, no 85º dia do contrato apresenta
atestado médico de dez dias. Como fica essa situação?
A
apresentação de atestado médico importa em suspensão do contrato de
trabalho de modo que a rescisão contratual não poderá ocorrer, no nosso
exemplo, no 90º dia em razão da licença médica.
Entretanto, o contrato de trabalho não se transforma a prazo
indeterminado por ter, em razão do atestado médico, ultrapassado aos
noventa dias.
No nosso exemplo, não sendo do interesse do empregador a prorrogação
do contrato, ele deverá considerar como rescindido o contrato de
experiência no dia seguinte ao final do período da licença médica.
Agindo dessa forma, deverá pagar as verbas de rescisão de contrato de
trabalho a prazo determinado (salários, férias + 1/3 proporcional,
gratificação natalina proporcional e liberação do FGTS pelo código 04)
mais o salário dos dias de afastamento médico.
Se não houver a rescisão no dia imediato ao final da licença médica o
contrato de trabalho será considerado como transformado a prazo
indeterminado.
http://atdigital.com.br/direitodotrabalho/2014/07/atestado-medico-nao-prorroga-o-contrato-de-experiencia/
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