Funcionário afirma ter perdido emprego devido ao alcoolismo, que é uma doença segundo a OMS
Um porteiro alcóolatra da CDHU (Companhia de Desenvolvimento.
Habitacional de Urbano do Estado de São Paulo) foi demitido da empresa, mas ganhou o direito na Justiça de retornar ao posto. A informação foi divulgada pelo TST (Tribunal Superior de Justiça) nesta terça-feira (27).
O tribunal considerou a demissão discriminatória por ter sido motivada pelo alcoolismo do funcionário, condição que é considerada uma doença pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
O porteiro alegou na Justiça que se tornou dependente do álcool após ser contratado e que a situação era de conhecimento da empresa.
Já a CDHU afirma que não tinha esse conhecimento nem possuía provas da existência do tratamento, já que o empregado nunca teria ido bêbado ao trabalho.
O TST entendeu que a empresa estadual deveria ter tomado medidas para a reabilitação do funcionário ao invés de dispensá-lo. A demissão foi declarada nula.
Tribunais
A Primeira Vara do Trabalho de São Paulo e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam negado a reintegração, devido a laudo ter concluído que o alcoolismo não interferia no trabalho. O TST, entretanto, mudou a decisão com base na súmula 443 do órgão.
Segundo o texto, que registra interpretações recorrentes do tribunal, um empregado com doença grave que é demitido por causa de sua enfermidade se configura em caso de estigma e preconceito.
http://noticias.r7.com/economia/porteiro-demitido-por-alcoolismo-ganha-na-justica-direito-de-voltar-ao-trabalho-28052014
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