quarta-feira, 28 de maio de 2014

Porteiro demitido por alcoolismo ganha na Justiça direito de voltar ao trabalho

Funcionário afirma ter perdido emprego devido ao alcoolismo, que é uma doença segundo a OMS

Tribunal entendeu que dispensa foi motivada por preconceitoDivulgação
Um porteiro alcóolatra da CDHU (Companhia de Desenvolvimento.
 Habitacional de Urbano do Estado de São Paulo) foi demitido da empresa, mas ganhou o direito na Justiça de retornar ao posto. A informação foi divulgada pelo TST (Tribunal Superior de Justiça) nesta terça-feira (27).
O tribunal considerou a demissão discriminatória por ter sido motivada pelo alcoolismo do funcionário, condição que é considerada uma doença pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
O porteiro alegou na Justiça que se tornou dependente do álcool após ser contratado e que a situação era de conhecimento da empresa.
Já a CDHU afirma que não tinha esse conhecimento nem possuía provas da existência do tratamento, já que o empregado nunca teria ido bêbado ao trabalho.
O TST entendeu que a empresa estadual deveria ter tomado medidas para a reabilitação do funcionário ao invés de dispensá-lo. A demissão foi declarada nula.
Tribunais
A Primeira Vara do Trabalho de São Paulo e Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam negado a reintegração, devido a laudo ter concluído que o alcoolismo não interferia no trabalho. O TST, entretanto, mudou a decisão com base na súmula 443 do órgão.

Segundo o texto, que registra interpretações recorrentes do tribunal, um empregado com doença grave que é demitido por causa de sua enfermidade se configura em caso de estigma e preconceito.

http://noticias.r7.com/economia/porteiro-demitido-por-alcoolismo-ganha-na-justica-direito-de-voltar-ao-trabalho-28052014

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