Programa já está disponível para download
Contribuintes que quiserem receber a restituição mais cedo, poderão
aproveitar os dias de folga para declarar o Imposto de Renda, durante a
folga de Carnaval. A Receita Federal já liberou o download dos programas para declaração. Porém, os documentos só poderão ser enviados ao Fisco a partir do próximo dia 6.
Vale lembrar que o aplicativo do IR 2014 para tablets e smartphones (m-PGD) só estará disponível também no dia 6 de março. O uso de disquetes está abolido a partir deste ano. O prazo final para a entrega é 30 de abril, com multa prevista de R$ 165,74 para o contribuinte que perder a data.
Programa apresenta três novidades
Três mudanças principais prometem facilitar o preenchimento da declaração este ano. A primeira é a possibilidade de fazer a inserção automática dos dados no programa – contribuintes que receberem o comprovante eletrônico de rendimentos das fontes pagadoras (como empresas empregadoras) podem optar pelo recurso.
Informações de reembolsos e pagamentos fornecidas por planos de saúde por meio eletrônico também podem ser informadas automaticamente, o que livra o contribuinte da necessidade de digitar todos os dados.
Outra novidade é a declaração pré-preenchida, que poderá ser utilizada por contribuintes com certificação digital e que tenham feito a declaração do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012).
Quem tiver procuração eletrônica também pode lançar mão do novo recurso, mas é preciso que a fonte pagadora tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014, para o cruzamento dos dados.
O download da declaração pré-preenchida pode ser feito por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. Quem tiver interesse em obter uma certificação digital pode encontrar as orientações no próprio site do Fisco.
A terceira novidade é o m-PGD, aplicativo que permitirá preencher as informações por meio de tablets e smartphones. Segundo a Receita, o novo recurso estará disponível para cerca de 90% dos constribuintes que já declararam pelo computador convencional.
O m-PGD não poderá ser usado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.
Vale lembrar que o aplicativo do IR 2014 para tablets e smartphones (m-PGD) só estará disponível também no dia 6 de março. O uso de disquetes está abolido a partir deste ano. O prazo final para a entrega é 30 de abril, com multa prevista de R$ 165,74 para o contribuinte que perder a data.
Programa apresenta três novidades
Três mudanças principais prometem facilitar o preenchimento da declaração este ano. A primeira é a possibilidade de fazer a inserção automática dos dados no programa – contribuintes que receberem o comprovante eletrônico de rendimentos das fontes pagadoras (como empresas empregadoras) podem optar pelo recurso.
Informações de reembolsos e pagamentos fornecidas por planos de saúde por meio eletrônico também podem ser informadas automaticamente, o que livra o contribuinte da necessidade de digitar todos os dados.
Outra novidade é a declaração pré-preenchida, que poderá ser utilizada por contribuintes com certificação digital e que tenham feito a declaração do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012).
Quem tiver procuração eletrônica também pode lançar mão do novo recurso, mas é preciso que a fonte pagadora tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2014, para o cruzamento dos dados.
O download da declaração pré-preenchida pode ser feito por meio do portal e-CAC, da Receita Federal. Quem tiver interesse em obter uma certificação digital pode encontrar as orientações no próprio site do Fisco.
A terceira novidade é o m-PGD, aplicativo que permitirá preencher as informações por meio de tablets e smartphones. Segundo a Receita, o novo recurso estará disponível para cerca de 90% dos constribuintes que já declararam pelo computador convencional.
O m-PGD não poderá ser usado por quem fez doações no ano calendário (2014) e no exercício (2013), teve rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), rendimentos no exterior ou com exigibilidade suspensa, ou precise importar valores de aplicativos auxiliares, como Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira.
De A Tribuna On-line
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