segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Trabalhador pode ir à Justiça para pedir revisão do FGTS

 
O trabalhador que teve dinheiro depositado na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013 pode pedir na Justiça a revisão dos valores recebidos. Isso porque, durante esse período, a atualização monetária do FGTS foi feita pela Taxa Referencial (TR), com índices abaixo da inflação. Assim, dependendo do caso, a perda pode ter chegado a 80% do montante guardado no fundo.

“A TR, historicamente, não acompanhou o índice inflacionário. Naturalmente, o poder de compra do cidadão acabou sendo deteriorado. Então, se tivemos 6% ao ano, é injusto que a correção ocorra por um valor abaixo disso”, diz o advogado Robson Amador, especialista em Direito Tributário.

Esse pensamento começou a ganhar força em fevereiro deste ano, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não serve como índice de correção monetária. O posicionamento do STF foi sobre uma ação envolvendo precatórios – processos em que órgãos públicos (município, estado ou União) são condenados a pagar dívidas aos contribuintes. Da mesma forma que o FGTS, os precatórios são corrigidos até a data do pagamento.

Para o advogado, a lógica é a mesma. “O Fundo de Garantia é como um valor aplicado pelo trabalhador, e o governo faz a gestão dele. Então, o governo não pode remunerar esse total abaixo da inflação”.

Ações

A ideia de considerar a Taxa Referencial ilegal para a atualização do FGTS partiu, inicialmente, da Força Sindical. Levando em conta o que disse o Supremo no caso dos precatórios, os sindicalistas moveram ações coletivas para que o fundo seja atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Se isso for feito, os trabalhadores terão direito à diferença que deixaram de ganhar e passarão a ter uma novo índice para as próximas correções.

Enquanto o INPC fechou 2012 em 6,2%, a remuneração do FGTS ficou em 3,2%, no mesmo período. Isso porque o fundo ainda tem uma atualização de 3% ao ano. Ou seja, levando em conta somente a taxa, daria apenas 0,2%.

A estimativa é de que mais de dois milhões de processos já estejam tramitando em primeira e segunda instâncias. Por enquanto, nenhum deles chegou ao STF. A decisão dos ministros é fundamental para criar jurisprudência (decisão de tribunal superior que é seguida pelos demais).

“Jamais podemos, em qualquer demanda judicial, fazer a promessa de causa ganha. Mas temos uma matéria muito semelhante, correção de créditos a serem pagos pelo poder público, e o Supremo já deu o seu entendimento. Seria um retrocesso falar que são créditos diferentes (FGTS e precatórios)”, afirma Amador.
Para ingressar com ação na Justiça Federal contra a gestora do FGTS, a Caixa Econômica Federal, é necessário obter, no próprio banco, o extrato do fundo durante o período trabalhado. Um advogado fará os cálculos para pleitear o índice adequado de reajuste. A média fica em torno de 30%.

Cautela

Especialista em Direito Previdenciário, o advogado Sergio Pardal Freudenthal acredita que só devem entrar na Justiça as pessoas que já sacaram os valores do FGTS. “Quem tem Fundo de Garantia daquele período (1999 a 2013), mas não sacou ainda, eu entendo que não deve entrar com ação por enquanto. Quando você entra com ação que vale para todos, você pode morrer na praia. Ou porque quando está chegando no final o STF decide contra, ou porque você ganha mas, até executar (receber), o Governo solta uma medida provisória, reforma o de todo mundo e não honra as ações judiciais”.

Quando recorrer

Segundo o advogado Sergio Pardal Freudenthal, “quem tem Fundo de Garantia daquele período (1999 a 2013), mas não sacou ainda, não deve entrar com ação  por enquanto”.

Em relação a utilização do índice TR na atualização das contas do FGTS, a Caixa Econômica Federal esclarece que tem cumprido, integralmente, o que determina a legislação.

Portanto, aplica o parâmetro de atualização legalmente definido para todas as contas, estabelecido no Artigo 13 da Lei 8.036/90. “...Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano...”. A Caixa ressalta que a eventual substituição do índice legalmente praticado na atualização das contas do FGTS tem caráter vinculativo. Ou seja, também será alterado para os mutuários que tenham financiamento com recursos do FGTS.

“A substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS, gerando impacto diretamente para as condições contratuais do financiado final da moradia, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação''.
 
http://www.atribuna.com.br/economia/trabalhador-pode-ir-%C3%A0-justi%C3%A7a-para-pedir-revis%C3%A3o-do-fgts-1.353217
 

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