A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destacou que novos
limites mínimos de velocidade contratada pelos assinantes de bandas
largas fixa e móvel começaram a valer nesta sexta-feira. As prestadoras
deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada
pelos usuários. A velocidade instantânea, aferida pontualmente em uma
medição, deve ser de, no mínimo, 30% do contratado, a partir desta
sexta. Até agora, valia o mínimo de 60% para a taxa de transmissão média
e 20% para a taxa de velocidade instantânea.
As metas foram estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade
dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel
Pessoal (banda larga móvel). Os primeiros resultados das medições feitas
pela Anatel com as novas metas devem ser divulgados em dezembro deste
ano.
Na prática, por exemplo, no caso da contratação de um plano de 10 Mbps
(megabit por segundo), a média mensal de velocidade deve ser de, no
mínimo, 7 Mbps. A velocidade instantânea, por sua vez deve ser de 30% do
contratado, ou seja, 3 Mbps. Com isso, caso a prestadora entregue
apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no
restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a
meta mensal de 70%, destaca a Anatel.
Os novos limites que estão em vigor valem até novembro de 2014, quando
serão ampliados. A partir de novembro do ano que vem, a taxa de
transmissão média (download e upload) subirá para 80%. A taxa de
transmissão instantânea (download e upload) será ampliada para, no
mínimo, 40% da taxa de transmissão máxima contratada pelo assinante.
http://www.atribuna.com.br/economia/novos-limites-da-internet-banda-larga-j%C3%A1-est%C3%A3o-em-vigor-1.347320
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