O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na noite desta terça-feira
(5) liminar que impede que a prefeitura sancione o projeto de lei de
reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na capital
paulista.
A decisão foi tomada pelo juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública da capital, em resposta a um pedido feito pelo MP (Ministério Público) na última segunda-feira (4).
A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo entrou ontem com uma
ação civil pública contra a Prefeitura de São Paulo e a Câmara Municipal
por conta da aprovação da proposta.
Para o MP, não foram respeitados os princípios constituicionais e o
regimento interno da Câmara. Na ação, além do pedido de liminar, o
Ministério Público solicitou que o projeto de lei aprovado pelos
vereadores seja anulado.
Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto afirma que a matéria não
havia sido incluída da ordem do dia de votação da Casa, como determina o
regimento interno.
Segundo ele, isso "torna o ato viciado e passível de nulidade
insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e
da publicidade".
"Destaque-se que, nem sequer há pedido formal de tramitação em regime
de urgência [...] a justificar tamanha pressa na tramitação de um
projeto de lei de tamanha repercussão para o contribuinte paulistano de
IPTU", argumenta o juiz.
No dia 29 de outubro, os vereadores aprovaram, em definitivo e com uma votação apertada, o projeto de lei que
estabelece reajuste de até 20% no IPTU para residências e até 35% para
comércio e indústria em 2014. A partir de 2015, os aumentos serão de no
máximo 10% e 15%, respectivamente.
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/11/05/justica-de-sp-impede-sancao-de-reajuste-do-iptu-pela-prefeitura.htm
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