A Justiça de São Paulo concedeu progressão de regime prisional
semiaberto ao jornalista Pimenta Neves, condenado pelo homicídio da
também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000, em um haras em
Ibiúna. Ele estava detido em Tremembé desde 2011.
De acordo com a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, “o sentenciado tem contra si uma condenação de 14 anos, dez meses e três dias de reclusão, por homicídio doloso; já implementou o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantém bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária”.
Relembre o caso
Sandra foi morta no dia 20 de agosto de 2000, no Haras Setti, em Ibiúna, cidade a 64 km de São Paulo. Na época, Pimenta Neves era diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo. Sandra também trabalhava no jornal, como repórter e editora do caderno de Economia. Ela foi demitida um mês antes do crime. Eles namoraram por quatro anos, mas ela terminou o relacionamento semanas antes do assassinato.
Em setembro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão, mas com redução da pena para 14 anos, dez meses e três dias.
De acordo com a decisão da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, “o sentenciado tem contra si uma condenação de 14 anos, dez meses e três dias de reclusão, por homicídio doloso; já implementou o requisito temporal para a progressão de regime prisional e mantém bom comportamento carcerário, consoante atestado pela Administração Penitenciária”.
Relembre o caso
Sandra foi morta no dia 20 de agosto de 2000, no Haras Setti, em Ibiúna, cidade a 64 km de São Paulo. Na época, Pimenta Neves era diretor de redação do jornal O Estado de S. Paulo. Sandra também trabalhava no jornal, como repórter e editora do caderno de Economia. Ela foi demitida um mês antes do crime. Eles namoraram por quatro anos, mas ela terminou o relacionamento semanas antes do assassinato.
Em setembro de 2008, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso que buscava a anulação da condenação, manteve a decisão, mas com redução da pena para 14 anos, dez meses e três dias.
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=202311&idDepartamento=11&idCategoria=0
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