O Google retirou da Google Play o aplicativo "Rastreador de Namorado",
na noite desta sexta-feira (16), sob a justificativa de que ele enviava
informações sobre o usuário sem o seu conhecimento. O TechTudo conversou
com o desenvolvedor Danilo Neves Cruz, um dos responsáveis pelo
projeto, que contestou a versão apresentada.
Segundo Danilo, o comunicado enviado pela sede do Google nos Estados
Unidos apresenta uma alegação que não procede. "O aplicativo que está
[na Google Play] hoje está totalmente de acordo com a política do
Google. Esta justificativa não é verdadeira", afirmou Danilo.
O programador também disse que essa é a segunda vez que o Google
bloqueia o aplicativo "Rastreador de Namorado" usando o mesmo argumento.
"Da outra vez que bloquearam também, perdemos 100 mil usuários",
lamentou Danilo. E foi além: "Se eles não voltarem atrás na decisão, não
sei mais o que fazer", disse.
Tentamos contato com o Google Brasil, mas não obtivemos resposta até o fim da edição dessa reportagem.
O Google faz uma varredura manual, rotineiramente, para saber se os
apps cadastrados em sua base estão de acordo com as políticas da
empresa. Caso seja encontrada uma irregularidade, a pessoa responsável
pela a análise bloqueia o aplicativo suspeito e informa aos
desenvolvedores através de um sistema automatizado.
Os responsáveis pelo aplicativo recebem uma mensagem avisando sobre o
bloqueio com a justificativa anexada. Através desse mesmo sistema,
aberto apenas para os desenvolvedores cadastrados, os criadores do app
bloqueado podem contestar esta decisão.
Caso o Google reconheça que o aplicativo foi bloqueado indevidamente, a
página do produto volta ao ar como se nada tivesse acontecido. Mas se a
empresa do famoso buscador mantiver sua decisão, os responsáveis perdem
toda a sua base de usuários que baixaram o app, e ele deve ser
cadastrado novamente, como se fosse novo.
No limite da legalidade
Consultada pela nossa reportagem, a advogada criminalista Lívia Reis de
Sousa disse que: "O rastreamento autorizado pela suposta vítima não
configura invasão de privacidade, pois nesse caso, a pessoa está
permitindo que a sua intimidade seja violada". Entretanto, ela orienta
que os usuários tomem cuidado ao instalar o app no smartphone do
parceiro. "Instalar o aplicativo no celular do outro sem prévio
conhecimento e autorização pode configurar o crime de invasão de
dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal",
alertou.
Lívia ainda ressalta para um dispositivo da mesma lei: "Quem distribui o
aplicativo também comete o crime previsto no artigo 154-A. Na mesma
pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde
dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a
prática da conduta definida no artigo", completou Livia.
http://www.correiodoestado.com.br/noticias/google-bloqueia-app-rastreador-de-namorado-criador-contesta_191181/
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