quarta-feira, 1 de maio de 2013

Dirceu pede redução de pena e que Barbosa não seja relator de recurso no STF

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, considerado o "mandante" do mensalão, apresentou recursos nesta quarta-feira (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) em que pede a redução da sua pena.
Dirceu foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.
No documento de 46 páginas, o advogado José Luís de Oliveira Lima pede que o relator do recurso não seja o mesmo da ação penal, no caso, o ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte.
O advogado observa que diversos trechos do acórdão, documento que traz os votos dos ministros e as sentenças de cada réu, foram suprimidos e pede que sejam publicados também.

PENAS DO MENSALÃO

Arte/UOL
Clique na imagem para ver quais os crimes e as punições aplicadas aos réus
Ele justifica a sua reivindicação dizendo que "o cancelamento das manifestações do Exmos. ministros impede a plena publicidade de todos os fundamentos que sustentaram o acórdão", ferindo, assim, um princípio constitucional.
Quanto ao crime de formação de quadrilha, a defesa alega que a pena estabelecida para José Dirceu foi aumentada em dois momentos diferentes com base no mesmo fundamento, o que, segundo o advogado, é "inadmissível e viola entendimento" do STF.
Oliveira Lima argumenta o mesmo quanto ao crime de formação de quadrilha. Diz que, em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa considerou que José Dirceu "organizava a distribuição de valores" a serem pagos a parlamentares e promovia "reuniões com instituições financeiras" que injetaram dinheiro no esquema e, por isso, exacerbou a pena duas vezes pelo mesmo fundamento.

O advogado destaca ainda que o relator do processo foi "omisso" ao escrever em seu voto que não há "dados concretos" da conduta social e da personalidade de Dirceu. Oliveira Lima cita o testemunho de diversas pessoas, entre eles o do ex-presidente Lula em que afirma que Dirceu "lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio".

De acordo com a defesa, essa omissão prejudica o réu porque os fatos da vida pregressa dele deveriam ter sido levados em conta na fixação da pena, já que ele "praticou atitudes de relevante valor social".

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