Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reformaram, por unanimidade de votos
Os
desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunalde Justiça do Rio
reformaram, por unanimidade de votos, a sentença em primeira instância
que condenou a empresaGoogle a indenizar Claudia da Silva, majorando a
indenização para R$ 100 mil, por danos morais. Para o desembargador
Marco Antônio Ibrahim, relator da decisão, “há, no direito brasileiro,
um direito ao respeito ao qual corresponde uma obrigação passiva de não
indignar outrem”.
De acordo com os autos
processuais, um perfil falso de Claudia foi criado na rede social Orkut
e exibia fotografias íntimas de conteúdo sexual explícito dela com um
ex-companheiro. Ela então solicitou à empresa Google, responsável pelo site de relacionamentos, que tal perfil fosse apagado, para evitar a exposição de sua intimidade.
No entanto, ainda de acordo com o processo, a remoção do
conteúdo só ocorreu após uma liminar judicial concedida. As fotografias
anexadas aos autos ficaram expostas no Orkut por vinte dias após a denúncia feita.
Segundo o desembargador relator Marco Antônio Ibrahim, “é incabível
falar que a Google tem a obrigação prévia de fiscalizar o conteúdo das
informações que circulam no Orkut. Mas também não se pode deixar
a sociedade desamparada frente à prática cada vez mais recorrente de se
utilizar comunidades virtuais para realização de atividades ilícitas”.
O magistrado também frisou a obrigação de se retirar
imediatamente de circulação todo e qualquer tipo de conteúdo ofensivo,
assim que se descubra a existência de páginas que contenham esse tipo de
material. “No caso, as fotos de
Claudia ficaram expostas e foram vistas por um número indeterminado de
pessoas, em condições ultrajantes de intimidade. O provedor tem o dever
de retirar o conteúdo, sob pena de responder solidariamente com o autor
direto do dano, em virtude da omissão praticada”, concluiu o
desembargador.
Jornal do Brasil
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