Caso o Supremo aceite a ação ajuizada pela OAB, contribuinte poderá abater do imposto valor total de gastos com instrução, como já ocorre nas despesas com saúde
O limite na dedução dos gastos com educação no
Imposto de Renda – atualmente em R$ 3.091,35 – pode estar com os dias
contados. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar um pedido
feito, nesta segunda-feira (25), pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
O fim do teto significa que não haverá mais
limite para o contribuinte abater do imposto seus gastos com educação
(escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com
saúde ou pensão alimentícia.
Segundo o membro do Conselho Federal da OAB e
autor da ação no Supremo, Igor Mauler, a entidade entrou com pedido de
liminar, que pode ser aceito a qualquer momento. Mas como os prazos da
justiça são imprevisíveis, a decisão pode sair em um dia, um mês, ou até
em anos. “A OAB usará seu prestígio para tornar a ação preferencial, de
modo que ela seja julgada o mais rápido possível”, afirma o advogado.
Caso a ação seja aprovada em breve, a mudança
já pode valer para as declarações do IR 2013, tanto as já entregues
quanto as que serão preenchidas até 30 de abril. “O contribuinte sempre
declarou o valor integral das despesas com educação, mas abate apenas
uma parte. O que mudaria é o cálculo desta dedução”, explica Mauler.
De acordo com ele, o pedido é favorável na corte, já que
educação seria um direito prioritário previsto na Constituição. “Gastos
com saúde não têm limite de dedução, então porque educação teria, se é
também um direito básico? O limite atual não é realista, pois qualquer
estudante sabe que os gastos são muito superiores a este valor, o que
ofende a capacidade contributiva. Educação não é luxo”.
O relator da ação no plenário da OAB, Luiz Claudio
Allemand, explica que o objetivo do pedido é viabilizar ao cidadão um
direito constitucional que não é garantido pelo Estado: educação pública
de qualidade. “Não pode haver limites neste caso”, afirma Allemand.
A especialista em Imposto de Renda e gerente operacional
da MG Contécnica, Alexandra Assis, lembra que a dedução do IR deveria
ser ilimitada a todas despesas essenciais que o Estado deixa de prover
ao cidadão, como moradia, medicamentos e alimentação.
JURISPRUDÊNCIA
Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal (TRF-3)
reconheceu, por maioria, o pedido de um contribuinte para anular o
limite anual da dedução, baseado na lei 9.250/95. A decisão, aplicada
aos gastos com IR no ano-base de 2001, considerou o teto
inconstitucional. O relator do processo, desembargador Mairan Maia,
justificou seu voto afirmando que educação seria o "verdadeiro
pressuposto da concretização dos demais direitos fundamentais". Assim,
abriu jurisprudência para pedidos semelhantes na justiça.
A decisão, neste caso, foi válida apenas para o
contribuinte que entrou com a ação. Já se o pedido da OAB for aceito no
STF este ano, todos os contribuintes brasileiros devem ser beneficiados e
a Receita Federal deverá alterar as regras no cálculo do desconto com
estas despesas.
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2013-03-25/stf-julgara-limite-na-deducao-de-ir-com-educacao.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário