O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é
obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem
justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se tornado
obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à
baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se
adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o
ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o
prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode
sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro
desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De
acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos
empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi
considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
No
novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções
feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também
devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade,
horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro
salário, gorjetas, gratificações, salário família,
comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de
adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a
conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
"O novo termo trouxe mais segurança
para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os
direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa.
Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um
documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por
parte da Justiça Trabalhista", informou, em nota, o ministro Brizola
Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.
"À
medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais
segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No
momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de
divergência em documentos", disse.
Para o presidente da CDL-DF,
ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e
pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da
obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.
O
novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e
três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o
saque do FGTS e a solicitação do seguro desemprego.
http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/02/01/novo-documento-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho-comeca-a-valer-hoje/
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