BRASÍLIA - A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1) confirmou decisão liminar em favor do bicheiro
Carlinhos Cachoeira, que havia sido dada pelo desembargador Tourinho
Neto. Pela decisão, o bicheiro pode responder em liberdade o processo
aberto após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), por
articulação criminal ramificada entre autoridades, envolvimento de
propinas, tráfico de influência, controle de órgãos públicos em Goiás e
fraude em licitações. Cachoeira foi preso em decorrência da Operação
Monte Carlo, da Polícia Federal (PF).
O presidente da Turma, Tourinho Neto, afirmou no julgamento da
decisão provisória que não há nenhum fato novo para que o acusado volte
para a prisão. E confirmou a liminar concedida anteriormente, o que foi
seguido por unanimidade pelos outros integrantes da Turma.
Na mesma sessão, a Turma determinou a imediata soltura de Geovane
Pereira da Silva, contador da quadrilha de Cachoeira. Ele foi condenado,
em dezembro de 2012, a treze anos de prisão em regime fechado, mas a
defesa do contador recorreu para que ele responda em liberdade, alegando
que "a soltura do paciente não atrapalhará em nada a aplicação da lei
penal" e que os outros réus condenados pela mesma operação da PF já
estão em liberdade.
O procurador-regional da República, Franklin Costa, foi contra o
pedido por entender que a soltura de Geovane poderia levar à
"recomposição da organização chefiada por Carlinhos Cachoeira". Porém,
Tourinho Neto (que relatou também este pedido) e outros membros da Turma
entenderam que não há risco de fuga do réu, que se apresentou à
polícia.
http://br.noticias.yahoo.com/justi%C3%A7a-mant%C3%A9m-carlinhos-cachoeira-liberdade-julgar-liminar-203847794.html
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