Publicitário declarou Imposto de Renda erroneamente em 2001 e 2002
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza sofreu novo revés diante
do Judiciário. Condenado a mais de 40 anos de prisão pelo STF (Supremo
Tribunal Federal) por envolvimento no escândalo do mensalão, ele foi
sentenciado a mais quatro anos de prisão, além de pagamento de multa,
por crime contra a ordem tributária que, segundo a Justiça Federal em
Minas Gerais, resultou na sonegação de "vultosa quantia" à Receita
Federal.
Além de Valério, sua mulher Renilda Santiago também foi acusada pelo MPF (Ministério Público Federal) por omitir ou prestar informações falsas ao fisco em declaração conjunta relativa aos anos de 2001 e 2002. O casal fez uma retificação das declarações em 2005, mas, segundo apurado em processo administrativo da Receita, persistiram "os mesmos erros e vícios" da declaração original.
O casal foi denunciado junto, mas a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, absolveu Renilda com base na teoria do domínio do fato. Para a magistrada, apesar de serem declarações conjuntas, as provas no processo indicaram que "o contribuinte declarante sempre foi Marcos Valério Fernandes De Souza", que era quem tinha o "domínio da conduta, ou seja, o comando final da ação". Valério ainda pode recorrer da decisão e o MPF informou que ainda avalia se entrará com recurso contra a absolvição de Renilda.
http://noticias.r7.com/brasil/valerio-e-condenado-por-sonegacao-de-impostos-23012013
Além de Valério, sua mulher Renilda Santiago também foi acusada pelo MPF (Ministério Público Federal) por omitir ou prestar informações falsas ao fisco em declaração conjunta relativa aos anos de 2001 e 2002. O casal fez uma retificação das declarações em 2005, mas, segundo apurado em processo administrativo da Receita, persistiram "os mesmos erros e vícios" da declaração original.
O casal foi denunciado junto, mas a juíza Camila Franco e Silva Velano, da 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, absolveu Renilda com base na teoria do domínio do fato. Para a magistrada, apesar de serem declarações conjuntas, as provas no processo indicaram que "o contribuinte declarante sempre foi Marcos Valério Fernandes De Souza", que era quem tinha o "domínio da conduta, ou seja, o comando final da ação". Valério ainda pode recorrer da decisão e o MPF informou que ainda avalia se entrará com recurso contra a absolvição de Renilda.
http://noticias.r7.com/brasil/valerio-e-condenado-por-sonegacao-de-impostos-23012013
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