quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

MEC divulga os aprovados para as bolsas de estudo do Prouni

Estudantes têm até o dia 31 para apresentar documentos.
Sistema registrou recorde de 1,03 milhão de inscritos para 162 mil bolsas.

Ministério da Educação disponibilizou na manhã desta quinta-feira (24) o sistema de consulta dos candidatos pré-selecionados no Programa Universidade para Todos (ProUni). Acesse o sistema do Prouni.

Para saber se obteve uma das 162.329 bolsas de estudos em instituições particulares de ensino superior, o estudante deve inserir o número de inscrição e a senha do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e digitar os caracteres que aparecem na tela.

Acesso ao resultado está na página inicial do site do Prouni (Foto: Reprodução)O prazo para matrícula na instituição de ensino e apresentação dos documentos nas instituições de ensino vai até o dia 31. Estes documentos devem comprovar as informações prestadas na ficha de inscrição, entre eles os comprovantes de rendimentos. Para concorrer à bolsa integral (100% do valor da mensalidade), o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% do valor da mensalidade), a renda familiar deve ser até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa. Acesso ao resultado está na página inicial do site
do Prouni
(Foto: Reprodução)

Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.

No dia 8 de fevereiro será feita a segunda chamada de pré-selecionados, com prazo para matrícula e comprovação de informações até o dia 19.

VEJA O CALENDÁRIO DO PROUNI
24/01Resultado da 1ª chamada
24/01 a 31/01Comprovação de informações
- 1ª chamada
08/02Resultado da 2ª chamada
08/02 a 19/02Comprovação de informações
- 2ª chamada
24/02 e 25/02Prazo para participar da Lista de Espera
28/021ª convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições
28/02 a 05/03Comprovação de informações
- 1ª convocação lista de espera
08/032ª convocação dos candidatos em lista de espera pelas instituições
08/03 a 13/03Comprovação de informações
- 2ª convocação lista de espera
Fonte: MEC
Ao fim das duas chamadas, os candidatos não pré-selecionados, ou aqueles que foram pré-selecionados em cursos sem formação de turma, podem manifestar interesse em fazer parte da lista de espera, que será usada pelas instituições participantes do programa para a ocupação das bolsas eventualmente ainda não ocupadas.

O período para manifestação de interesse na lista irá de 24 a 25 de fevereiro. Ao fim desse prazo, serão feitas duas convocações dos integrantes. A primeira, em 28 de fevereiro, com prazo para comprovação de documentos e matrícula até 5 de março. A segunda, em 8 de março, com prazo até o dia 13 de março.

1,03 milhão de inscritos
O Prouni registrou 1.032.873 inscritos, segundo o Ministério da Educação. O prazo de inscrições terminou às 23h59 de segunda-feira. Como cada candidato teve a oportunidade fazer até duas opções curso, o total de inscrições foi de 2.011.538.

O programa oferece bolsas de estudo de 50% ou 100% em instituições particulares de ensino superior para estudantes de baixa renda. São oferecidas 162.329 bolsas distribuídas em 12.159 cursos de 1.078 instituições de todo o país. O total de bolsas integrais é de 108.686; o de parciais (50% do valor da mensalidade), 53.643.

São Paulo foi o estado com o maior número de inscritos, segundo o MEC: 187.489. Em seguida estão Minas Gerais (141.839), Rio de Janeiro (75.935), Bahia (71.651) e Rio Grande do Sul (70.855).
O estado de São Paulo é também a unidade da federação que oferece mais bolsas, as instituições paulistas oferecem 56.289 bolsas, sendo 33.824 integrais e 22.465 parciais (50% da mensalidade). Além de São Paulo, Minas Gerais, com 17.923 bolsas, e Paraná, com 12.671, são os estados com maior oferta (veja quadro abaixo).

Bolsas do Prouni por estado (Foto: Divulgação/MEC)
Bolsas do Prouni por estado (Foto: Divulgação/MEC)
 
O programa é uma alternativa para estudantes de baixa renda que não conseguiram ser aprovados para as vagas em instituições federais de ensino superior pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) estudarem em uma faculdade particular com bolsa de estudos paga pelo governo.

Para pleitear a bolsa, o aluno precisava ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 e ter obtido nota mínima de 450 pontos. Precisa ainda ter tirado nota na redação que não tenha sido zero.

De acordo com o edital do Prouni, o estudante pré-selecionado deverá comparecer à respectiva instituição de ensino superior para aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas:

Primeira chamada: 24 a 31 de janeiro
Segunda chamada: 8 a 19 de fevereiro

Nota mínima no Enem
A principal novidade é a mudança da nota mínima exigida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Agora, os candidatos devem ter atingido a média geral de 450 pontos no Enem de 2012 para concorrer às bolsas do Prouni. No ano passado, a exigência era de 400 pontos. Participantes que tiraram nota zero na redação também não puderam participar.

As bolsas são divididas em duas modalidades: integrais e parciais. A integral custeia todo o valor da mensalidade e é destinada a candidatos que tenham renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. Já a parcial custeia 50% da mensalidade e é oferecida a quem possui renda familiar per capita de até três salários mínimos.
Números do Prouni (Foto: Reprodução/TV Globo)
Números do Prouni (Foto: Reprodução/TV Globo)
 
No ato da inscrição, os estudantes podiam optar por até duas opções de curso de institutições de ensino superior conveniadas em todo o país. Os candidatos que obtiveram as maiores notas no Enem ficam com a vaga escolhida na primeira opção. Quem não tiver nota suficiente para o primeiro curso, passa a concorrer ao curso escolhido como segunda opção.

Podem participar do programa estudantes que fizeram o ensino médio integralmente em escola pública ou que tenham obtido bolsa integral em instituições particulares. Os candidatos também não podem ter diploma de ensino superior nem estar cursando uma faculdade pública pública. Neste caso, se o candidato for aprovado no Prouni, vai ter que optar por uma das duas instituições.

Pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino também podem participar. Os professores só podem se inscrever para cursos de licenciatura para formação na educação básica. O site do Prouni traz um "tira-dúvidas " sobre o programa.

                                                                          Documentação necessária
 
Documentação que deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.

É vedado ao coordenador do Prouni solicitar a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.

1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:
  • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
  • Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
  • Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
  • Passaporte emitido no Brasil.
  • Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:
  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
  • Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
  • Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou da Receita Federal do Brasil (RFB).
  • Contracheque emitido por órgão público.
  • Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
  • Fatura de cartão de crédito.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
  • Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
  • Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
3. COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
II - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
III - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
IV - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
V - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do Prouni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
3.1 - ASSALARIADOS
  • Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • CTPS registrada e atualizada.
  • CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
  • Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.2 - ATIVIDADE RURAL
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3.3 - APOSENTADOS E PENSIONISTAS
  • Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
  • Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4 - AUTÔNOMOS
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos..
3.5 - PROFISSIONAIS LIBERAIS
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
3.6 - SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
  • Três últimos contracheques de remuneração mensal.
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
  • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
3.7 - RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
4. COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS
  • Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do estudante, por estas razões.
  • Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do estudante ocorra em função de motivo diverso dos constantes acima, este deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a situação fática específica, a critério do coordenador do Prouni.
5. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • Cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.
6. COMPROVANTES DE ENSINO MÉDIO
  • Comprovantes dos períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso.
  • Comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada, emitido pela respectiva instituição, quando for o caso.
  • O estudante que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
  • Para a comprovação de conclusão do ensino médio, o estudante poderá apresentar certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) ou dos exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o estudante não poderá ter cursado, em algum momento, o ensino médio em escola particular, exceto se na condição de bolsista integral da própria escola.
7. COMPROVANTE DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, quando for o caso
  • Comprovante de efetivo exercício do magistério na educação básica pública integrando o quadro de pessoal permanente da instituição.
8. COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA, quando for o caso
  • Laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
9. COMPROVANTES DE UNIÃO ESTÁVEL, quando for o caso
A comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, deve ser efetuada por meio de pelo menos um dos seguintes documentos, a critério do coordenador do Prouni:
  • Atestado de união estável emitido por órgão governamental;
  • Declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
  • Declaração firmada em cartório;
  • Certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
  • Comprovação de união estável emitida por juízo competente;
  • Certidão de casamento religioso;
Na impossibilidade de apresentação dos documentos mencionados, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano, nos casos dos itens 1, 2, 3 e 4:
  • 1. Disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
  • 2. Apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
  • 3. Escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
  • 4. Conta bancária conjunta;
  • 5. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • 6. Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável.
Atenção: É facultado ao coordenador do Prouni na instituição solicitar quaisquer outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.

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