Ele pediu retorno financeiro por danos materiais e morais.
A 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios) confirmou sentença da 2ª Vara Cível
de Samambaia, região administrativa do Distrito Federal, negando
indenização pedida por um ciclista que estava alcoolizado quando foi
atingido por um veículo.
O acidente ocorreu nas imediações do Hospital Regional de Samambaia. De acordo com a vítima, ele e mais dois amigos foram até o parque ecológico de Águas Claras e consumiram meia garrafa de vodka com refrigerante. O tribunal conta que o ciclista afirmou que aquela tinha sido a primeira vez que havia ingerido bebida alcoólica.
A motorista do veículo negou culpa no acidente e disse que o condutor da bicicleta teria provocado a colisão ao atravessar a rua sem atentar para o trânsito, fora da faixa de pedestres e sobre influência do álcool.
O acidente ocorreu nas imediações do Hospital Regional de Samambaia. De acordo com a vítima, ele e mais dois amigos foram até o parque ecológico de Águas Claras e consumiram meia garrafa de vodka com refrigerante. O tribunal conta que o ciclista afirmou que aquela tinha sido a primeira vez que havia ingerido bebida alcoólica.
A motorista do veículo negou culpa no acidente e disse que o condutor da bicicleta teria provocado a colisão ao atravessar a rua sem atentar para o trânsito, fora da faixa de pedestres e sobre influência do álcool.
O juiz esclareceu que não houve apresentação de provas
orais ou técnicas que pudessem apontar conduta errada da motorista. Ele
ressaltou que tanto o autor como as testemunhas confirmaram o consumo de
bebida alcoólica.
Ficou decidido, então, que não caberia à motorista o pagamento da indenização por dano material pedida pelo ciclista, no valor de R$ 7.400,00 e nem da indenização por dano moral solicitada.
Houve recurso para Segunda Instância, mas a sentença foi mantida por unanimidade e não cabe mais recursos no TJDFT.
Ficou decidido, então, que não caberia à motorista o pagamento da indenização por dano material pedida pelo ciclista, no valor de R$ 7.400,00 e nem da indenização por dano moral solicitada.
Houve recurso para Segunda Instância, mas a sentença foi mantida por unanimidade e não cabe mais recursos no TJDFT.
http://noticias.r7.com/distrito-federal/noticias/justica-nega-indenizacao-para-ciclista-que-foi-atropelado-quando-estava-bebado-20130130.html
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