Juíza determinou pagamentos a João Felipe Castro
após ele ultrapassar o limite de idade na lei. Irmã de 26 também pediu,
mas não recebeu. TJ só cassou benefício após dois recursos.
Não são apenas as filhas "solteiras" que obtêm na Justiça do Rio direito a pensões
vultosas por morte do pai, magistrado. Em setembro de 2011, a juíza
Gisele Faria restabeleceu pensão de R$ 19,2 mil a João Felipe Moore
Morisson Pereira de Castro, 24 anos, filho do desembargador Ismênio
Pereira de Castro, embora a lei determine que o benefício é para filhos
menores de 21 anos, ou de 24, se estudantes universitários.
Só depois de oito meses e de recorrer duas vezes, o Estado conseguiu
cassar a liminar que concedia o benefício, no Tribunal de Justiça. O
rapaz não recorreu mais. "Não recorremos da cassação, ele não quer se
locupletar, só queria acabar os estudos, agora já encerrados", disse
a advogada de João Felipe, Maria Cristina Dumas Bezerra.
Irmã de 26 anos também pleiteou benefício à Justiça
Segundo a lei estadual 5260/2008, vigente à data da morte
do desembargador, setembro de 2010, “são beneficiários da pensão por
morte”, como dependentes, “o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os
parceiros homoafetivos e os filhos não-emancipados, de qualquer
condição, menores de 21 anos ou até 24 anos, se estudantes
universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados”.
A irmã mais velha de João Felipe, Anik Moore Morisson Pereira de Castro,
então com 26, também pediu pensão, apesar de nunca ter recebido antes –
quando foi concedida administrativamente, em setembro de 2010, os
beneficiários eram somente João Felipe, então com menos de 24, e a mãe
do casal, Maria Cristina Soares Castro, ex-mulher de Ismênio (20%, a
título de alimentos),
oão Felipe pleiteou o restabelecimento do benefício, perdido em março,
quando completara 24 anos. Argumentou que ainda não havia concluído a
faculdade e, por esse motivo, continuava a fazer jus, a fim de pagar os
estudos, com base na validade do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) também para os jovens de 15 a 29 anos.
Ele havia concluído o ensino médio no Colégio Anglo-Americano em 2006,
aos 19 anos, e estudava Ciências Aeronáuticas na Universidade Estácio de
Sá. Atualmente, trabalha em uma empresa de táxi aéreo de
helicópteros. Anik, com 28 anos recém-completados, é hoje casada e
advogada, desde que foi aprovada no exame da OAB em 8 de novembro de
2012.
A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública,
entendeu que ambos ainda frequentavam faculdades, particulares,
dependiam economicamente do pai e concedeu a antecipação de tutela,
determinando que o pagamento voltasse a ser feito.
“Inobstante a maioridade dos autores, que contam 26 e 24
anos, os elementos de prova demonstram que possuem gastos mensais com
curso de nível superior em que se encontram matriculados, necessitando,
ainda da pensão para suprir as mensalidades e demais gastos
pertinentes”, escreveu. A magistrada concedeu a João Felipe a pensão,
mas não a Anik, na ocasião, prestes a completar 27 – porque ela nunca
tivera o direito, e isso implicaria nova obrigação estatal.
'Não cabe ao Estado sustentá-los indefinidamente', disse Procuradoria
A Procuradoria Geral do Estado defendeu, em agravo de
instrumento, que o benefício havia sido concedido “contra expressa
previsão legal”, mas o desembargador da 9ª Câmara Cível, Ferdinaldo
Nascimento, relator do caso, manteve o direito - embora já tivesse
decidido em sentido contrário, em outro julgamento, em dezembro de 2011,
três meses antes.
A PGE contra-argumentou que não caberia ao Estado
“sustentá-los indefinidamente”. “Não resta dúvida de que o benefício
previdenciário deve cessar quando os filhos do segurado completam 24
anos, não importando se concluíram ou não o curso universitário. A
intenção do legislador não foi de manter o benefício até que os filhos
completassem o curso universitário, caso contrário, teria assim
disposto. Pensão por morte não é herança nem muito menos pretende
tutelar as diferentes opções de vida de cada um (não trabalhar, fazer
mais de uma faculdade, viver eternamente às custas dos pais), mas sim
seguro social obrigatório, previsto em lei”, afirmaram os procuradores.
Estado pagou pensão por oito meses, ao custo de R$ 154 mil
Só no fim de maio de 2012, o colegiado da 19ª Câmara
Cível reformou a decisão, atendendo ao agravo da Procuradoria, e
cassando a liminar que determinava o pagamento de pensão a João Felipe
Castro.
Ainda assim, João Felipe recebeu a pensão inicialmente
por ao menos oito meses, totalizando cerca de R$ 154 mil, no período,
antes de ser oficialmente cassada.
"Ele nunca quis se locupletar. Tanto que não recorremos", diz advogada
A advogada Maria Cristina Dumas Bezerra, que defendeu os irmãos Pereira de Castro, recebeu o iG
em seu escritório. Ela afirmou que obteve o benefício para o cliente
baseada no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 227 da
Constituição, disse, inclui a proteção ao jovem, além daquela à criança e
ao adolescente. Segundo ela, o objetivo da pensão era custear os
estudos, já terminados.
"Conseguimos o que era justo, ficou muito claro na ação
que era somente para os estudos de João Felipe e Anik. Ele nunca quis se
locupletar. Tanto é que, quando a pensão foi cassada, ele estava
terminando os estudos e não recorremos, porque achamos que não tinha
mais direito. Ele pagou os estudos da irmã: terminaram os estudos, não
precisava mais", explicou.
"Filhas solteiras" são mais de 30 mil no Estado do Rio
O iG
mostrou que um desembargador restabeleceu pensões de R$ 43 mil de Márcia Couto
, “filha solteira” de um magistrado, apesar de ela ter sido casada. Uma
decisão de primeiro grau havia lhe cassado o direito às pensões, porque
ela se casou no religioso em 1990.De acordo com o RioPrevidência, são 30.239 as pensionistas filhas maiores solteiras, que custam R$ 447 milhões por ano. O Estado acredita que parte delas sejam casadas de fato, mas não oficialmente, com o único objetivo de manter os benefícios – o que configura “fraude à lei”, segundo a Procuradoria.
O iG revelou que o órgão previdenciário vai cortar ao menos 3.529 pensões de mulheres que assinaram termo declarando terem se casado. Mais de 8 mil não compareceram ao recadastramento e devem ter o benefício suspenso
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2013-01-14/justica-do-rio-concedeu-pensao-ate-a-filho-maior-de-24-anos-de-desembargador.html
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