segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Justiça do Rio deu pensão de R$ 19 mil até a filho de 24 anos de desembargador

Juíza determinou pagamentos a João Felipe Castro após ele ultrapassar o limite de idade na lei. Irmã de 26 também pediu, mas não recebeu. TJ só cassou benefício após dois recursos.
João Felipe Castro chegou a obter pensão na Justiça depois de completar 24 anos

Não são apenas as filhas "solteiras" que obtêm na Justiça do Rio direito a pensões vultosas por morte do pai, magistrado. Em setembro de 2011, a juíza Gisele Faria restabeleceu pensão de R$ 19,2 mil a João Felipe Moore Morisson Pereira de Castro, 24 anos, filho do desembargador Ismênio Pereira de Castro, embora a lei determine que o benefício é para filhos menores de 21 anos, ou de 24, se estudantes universitários. 

Só depois de oito meses e de recorrer duas vezes, o Estado conseguiu cassar a liminar que concedia o benefício, no Tribunal de Justiça. O rapaz não recorreu mais. "Não recorremos da cassação, ele não quer se locupletar, só queria acabar os estudos, agora já encerrados", disse a advogada de João Felipe, Maria Cristina Dumas Bezerra.

Irmã de 26 anos também pleiteou benefício à Justiça
Segundo a lei estadual 5260/2008, vigente à data da morte do desembargador, setembro de 2010, “são beneficiários da pensão por morte”, como dependentes, “o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não-emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados”.

 A irmã mais velha de João Felipe, Anik Moore Morisson Pereira de Castro, então com 26, também pediu pensão, apesar de nunca ter recebido antes – quando foi concedida administrativamente, em setembro de 2010, os beneficiários eram somente João Felipe, então com menos de 24, e a mãe do casal, Maria Cristina Soares Castro, ex-mulher de Ismênio (20%, a título de alimentos), 

 oão Felipe pleiteou o restabelecimento do benefício, perdido em março, quando completara 24 anos. Argumentou que ainda não havia concluído a faculdade e, por esse motivo, continuava a fazer jus, a fim de pagar os estudos, com base na validade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também para os jovens de 15 a 29 anos. 

Ele havia concluído o ensino médio no Colégio Anglo-Americano em 2006, aos 19 anos, e estudava Ciências Aeronáuticas na Universidade Estácio de Sá. Atualmente, trabalha em uma empresa de táxi aéreo de helicópteros. Anik, com 28 anos recém-completados, é hoje casada e advogada, desde que foi aprovada no exame da OAB em 8 de novembro de 2012.

A juíza Gisele Guida de Faria, da 9ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que ambos ainda frequentavam faculdades, particulares, dependiam economicamente do pai e concedeu a antecipação de tutela, determinando que o pagamento voltasse a ser feito.

 
João Felipe Castro justificou que fazia faculdade para receber o benefício, já cassado
“Inobstante a maioridade dos autores, que contam 26 e 24 anos, os elementos de prova demonstram que possuem gastos mensais com curso de nível superior em que se encontram matriculados, necessitando, ainda da pensão para suprir as mensalidades e demais gastos pertinentes”, escreveu. A magistrada concedeu a João Felipe a pensão, mas não a Anik, na ocasião, prestes a completar 27 – porque ela nunca tivera o direito, e isso implicaria nova obrigação estatal.

'Não cabe ao Estado sustentá-los indefinidamente', disse Procuradoria
A Procuradoria Geral do Estado defendeu, em agravo de instrumento, que o benefício havia sido concedido “contra expressa previsão legal”, mas o desembargador da 9ª Câmara Cível, Ferdinaldo Nascimento, relator do caso, manteve o direito - embora já tivesse decidido em sentido contrário, em outro julgamento, em dezembro de 2011, três meses antes.

A PGE contra-argumentou que não caberia ao Estado “sustentá-los indefinidamente”. “Não resta dúvida de que o benefício previdenciário deve cessar quando os filhos do segurado completam 24 anos, não importando se concluíram ou não o curso universitário. A intenção do legislador não foi de manter o benefício até que os filhos completassem o curso universitário, caso contrário, teria assim disposto. Pensão por morte não é herança nem muito menos pretende tutelar as diferentes opções de vida de cada um (não trabalhar, fazer mais de uma faculdade, viver eternamente às custas dos pais), mas sim seguro social obrigatório, previsto em lei”, afirmaram os procuradores.

Estado pagou pensão por oito meses, ao custo de R$ 154 mil

Anik pediu, mas não recebeu direito à pensão
Só no fim de maio de 2012, o colegiado da 19ª Câmara Cível reformou a decisão, atendendo ao agravo da Procuradoria, e cassando a liminar que determinava o pagamento de pensão a João Felipe Castro.
Ainda assim, João Felipe recebeu a pensão inicialmente por ao menos oito meses, totalizando cerca de R$ 154 mil, no período, antes de ser oficialmente cassada. 

"Ele nunca quis se locupletar. Tanto que não recorremos", diz advogada
A advogada Maria Cristina Dumas Bezerra, que defendeu os irmãos Pereira de Castro, recebeu o iG em seu escritório. Ela afirmou que obteve o benefício para o cliente baseada no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 227 da Constituição, disse, inclui a proteção ao jovem, além daquela à criança e ao adolescente. Segundo ela, o objetivo da pensão era custear os estudos, já terminados.

"Conseguimos o que era justo, ficou muito claro na ação que era somente para os estudos de João Felipe e Anik. Ele nunca quis se locupletar. Tanto é que, quando a pensão foi cassada, ele estava terminando os estudos e não recorremos, porque achamos que não tinha mais direito. Ele pagou os estudos da irmã: terminaram os estudos, não precisava mais", explicou.

"Filhas solteiras" são mais de 30 mil no Estado do Rio
O iG mostrou que um desembargador restabeleceu pensões de R$ 43 mil de Márcia Couto , “filha solteira” de um magistrado, apesar de ela ter sido casada. Uma decisão de primeiro grau havia lhe cassado o direito às pensões, porque ela se casou no religioso em 1990.

 
Márcia Couto celebra casamento, em 90. À Justiça, ela nega ter sido casada para manter pensão
De acordo com o RioPrevidência, são 30.239 as pensionistas filhas maiores solteiras, que custam R$ 447 milhões por ano. O Estado acredita que parte delas sejam casadas de fato, mas não oficialmente, com o único objetivo de manter os benefícios – o que configura “fraude à lei”, segundo a Procuradoria.

O iG revelou que o órgão previdenciário vai cortar ao menos 3.529 pensões de mulheres que assinaram termo declarando terem se casado. Mais de 8 mil não compareceram ao recadastramento e devem ter o benefício suspenso

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2013-01-14/justica-do-rio-concedeu-pensao-ate-a-filho-maior-de-24-anos-de-desembargador.html

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