Jovens estrangeiros com deficiência mental não têm direito de pedir a cidadania italiana quando completam a maioridade.
Sou uma cidadã albanesa que vive regularmente na Itália há muitos
anos. Meu filho nasceu aqui e acabou de completar 18 anos mas é portador
da síndrome de down. Ele poderá obter a nacionalidade italiana antes
dos 19 anos? Eu posso apresentar o pedido ao município de residência no
lugar dele?
Pela lei italiana o cidadão extracomunitário que nasce na Itália e
reside regularmente no país até completar a maioridade tem direito de
pedir a nacionalidade italiana apresentando um pedido à prefeitura
municipal onde reside até os 19 anos. Porém, no caso do sujeito que não
tenha “a plena consciência”, por ser portador de grave patologia, a
mesma lei exclui essa faculdade.
De fato, a incapacidade ligada a qualquer tipo de doença mental que
limita a capacidade de compreender e de querer faz com que o estrangeiro
não seja idôneo de pedir a cidadania, pois não pode ser considerado
capaz de manifestar autonomamente a própria vontade e o desejo de virar
um cidadão italiano.
Através do juramento feito diante de um oficial do Estado nos
confrontos da República, na última fase do procedimento de
reconhecimento da cidadania, o requerente se compromete a respeitar a
Constituição e as leis do Estado, a conhecer os deveres e os direitos
previstos na mesma.
O direito à nacionalidade entra, de fato, entre os direitos
personalíssimos da pessoa: a intenção de adquirir ou de renunciar pode
ser expressa somente pelo direto interessado e nenhum outro por lei, nem
mesmo um procurador legal, poderá prestar juramento ou declarar tal
vontade em nome do requerente.
http://www.agoranoticias.net/agora-responde/jovens-estrangeiros-com-defici-ncia-mental-n-o-t-m-direito-de-pedir-a-cidadania-italiana-quando-completam-a-maioridade
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