segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Jovens estrangeiros com deficiência mental não têm direito de pedir a cidadania italiana

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Jovens estrangeiros com deficiência mental não têm direito de pedir a cidadania italiana quando completam a maioridade.

Sou uma cidadã albanesa que vive regularmente na Itália há muitos anos. Meu filho nasceu aqui e acabou de completar 18 anos mas é portador da síndrome de down. Ele poderá obter a nacionalidade italiana antes dos 19 anos? Eu posso apresentar o pedido ao município de residência no lugar dele?

Pela lei italiana o cidadão extracomunitário que nasce na Itália e reside regularmente no país até completar a maioridade tem direito de pedir a nacionalidade italiana apresentando um pedido à prefeitura municipal onde reside até os 19 anos. Porém, no caso do sujeito que não tenha “a plena consciência”, por ser portador de grave patologia, a mesma lei exclui essa faculdade.

De fato, a incapacidade ligada a qualquer tipo de doença mental que limita a capacidade de compreender e de querer faz com que o estrangeiro não seja idôneo de pedir a cidadania, pois não pode ser considerado capaz de manifestar autonomamente a própria vontade e o desejo de virar um cidadão italiano.

Através do juramento feito diante de um oficial do Estado nos confrontos da República, na última fase do procedimento de reconhecimento da cidadania, o requerente se compromete a respeitar a Constituição e as leis do Estado, a conhecer os deveres e os direitos previstos na mesma.

O direito à nacionalidade entra, de fato, entre os direitos personalíssimos da pessoa: a intenção de adquirir ou de renunciar pode ser expressa somente pelo direto interessado e nenhum outro por lei, nem mesmo um procurador legal, poderá prestar juramento ou declarar tal vontade em nome do requerente.

 http://www.agoranoticias.net/agora-responde/jovens-estrangeiros-com-defici-ncia-mental-n-o-t-m-direito-de-pedir-a-cidadania-italiana-quando-completam-a-maioridade

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