Liminar beneficia estudante da cidade de Passo Fundo, no Norte do estado. Ministério da Educação diz que vai recorrer das decidões judiciais no país.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu a um estudante de Passo Fundo,
na Região Norte do estado, o direito de vista à prova de redação do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ao respectivo espelho de
correção. A decisão, em caráter liminar, foi concedida na tarde de
quarta-feira (2) pelo juiz Frederico Valdez Pereira, da Vara Criminal de
Carazinho.
A liminar determina que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que organiza a prova, cumpra a
decisão no prazo de até 48 horas. Além disso, o documento fixa multa
diária no valor de R$ 300 se houver descumprimento. Em caso de recurso
administrativo do autor da ação, a revisão da prova deve ser agilizada.
No entanto, cabe recurso do Inep ao Tribunal Regional Federal.
Conforme o juiz Frederico Valdez Pereira, devem ser aplicados critérios
objetivos na correção das provas. “O Enem deve se submeter aos mesmos
princípios que regem os concursos públicos e a Administração Pública
como um todo, sendo inerente à sua natureza o julgamento objetivo das
provas escritas, inclusive sendo obrigatória a oportunização de controle
tanto pelos candidatos como por toda a sociedade”, afirma.
Para o magistrado, a restrição de vista da prova poderia comprometer os
princípios da publicidade e da ampla defesa. Além disso, a
impossibilidade de apresentar recurso com o objetivo de melhora na
classificação comprometeria o ingresso na instituição de ensino superior
desejada pelo candidato. A decisão, no entanto, não tem por finalidade
interferir nos critérios de correção do exame, limitando-se a reconhecer
o direito a recorrer do resultado da prova.
também na tarde de quarta-feira. Procurada pelo G1,
a assessoria de imprensa do Ministério da Educação afirmou que o
governo vai recorrer de possíveis decisões judiciais. Segundo a pasta, a
Advocacia-Geral da União vai apresentar a defesa do ministério. O MEC
afirmou que todos os candidatos terão acesso à "vista pedagógica"
automaticamente a partir do dia 6 de fevereiro. Para acessar a correção,
bastará inserir o CPF ou o número de inscrição do Enem 2012 e a senha
individual do candidato.
Candidatos insatisfeitos
Desde a sexta-feira (28), quando a nota do Enem 2012 foi divulgada, milhares de candidatos se uniram para pressionar o MEC a revisar a correção das redações. Um candidato criou, no Facebook, na própria sexta, um grupo para reunir pessoas interessadas em entrar na Justiça para conseguir uma nova correção. Em cerca de quatro horas, o grupo já reunia quase 200 membros, mas, na noite desta quarta-feira, já eram mais de 29 mil os integrantes que se dizem indignados com a nota. O grupo promoveu protestos em diversas cidades do Brasil nesta quarta e promete mas manifestações na sexta-feira (4).
Vista pedagógica
A divulgação da vista da correção faz parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MEC e o Ministério Público Federal em agosto de 2012. O MEC afirmou, na época, que não havia uma ferramenta digital devidamente testada que comportasse a consulta pretendida na edição de 2011 do Enem. Na edição atual, o ministério disse que o dia 6 de fevereiro é o prazo para que as redações sejam digitalizadas e carregadas no site de resultados do Enem.
A partir deste ano, a redação passou a ser corrigida por dois
corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída
pelo outro. A nota final é composta de cinco outras, que avaliam
competências específicas do candidato.
A nota final corresponde à média aritmética simples das notas
atribuídas pelos dois corretores. Caso haja discrepância de 200 pontos
ou mais na nota final atribuída pelos corretores (em uma escala de 0 a
1.000), ou de 80 pontos ou mais em pelo menos uma das competências, a
redação passa por um terceiro corretor, em um mecanismo que o Inep chama
de "recurso de oficio". Se a discrepância persistir, uma banca
certificadora composta por três avaliadores examinará a prova.
Essas regras de correção significam que não há recurso administrativo
para que o candidato possa solicitar ao MEC uma revisão da nota
divulgada, porque ela já é a pontuação final. A alternativa, então, é
recorrer à Justiça.
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