Aposentados, pessoas com doenças graves e até os bônus podem ficar isentos.
A declaração do IR (Imposto de Renda) está chegando, e muitas pessoas
que não se prepararam em 2012 vão ter que arcar com a mordida do Leão.
Para não perder dinheiro em 2014, o contribuinte pode se organizar e
verificar se faz parte de alguns casos que permitem escapar do imposto
retido na fonte (quando a mordida sai do salário).
Além da isenção do IR para quem ganha até R$ 1.710,78, prevista na tabela do imposto que está valendo desde o dia 1º deste mês, situações como a participação nos lucros ou ter doenças graves deixam o contribuinte livre do Leão.
De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, no caso das doenças graves, o contribuinte precisa ter um laudo feito por um médico da União - não serve médico do plano de saúde ou particular.
Além da isenção do IR para quem ganha até R$ 1.710,78, prevista na tabela do imposto que está valendo desde o dia 1º deste mês, situações como a participação nos lucros ou ter doenças graves deixam o contribuinte livre do Leão.
De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, no caso das doenças graves, o contribuinte precisa ter um laudo feito por um médico da União - não serve médico do plano de saúde ou particular.
— Esse laudo deve ser levado para a fonte pagadora, seja a empresa ou a
Previdência, no caso dos aposentados, e a situação deve ser informada à
Receita Federal para não haver o desconto na fonte.
Santos afirma que muitas empresas podem ajudar os trabalhadores nesses casos, mas a responsabilidade de conseguir o laudo e de informar à Receita é do contribuinte. Entre as doenças consideradas graves pela Receita estão AIDS, cegueira, Parkinson e paralisia. Veja aqui a lista das doenças.
A partir do dia 1º deste mês, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de até R$ 6.000 se tornou isenta. Acima deste valor a tributação será progressiva.
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000 será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.
Outra isenção de IR são as bolsas de estudo. Neste caso, segundo o conselheiro do CRC SP, não pode existir a prestação de serviço como uma compensação do pagamento.
— A bolsa deve ser uma doação. Não pode haver vantagem para o doador com o trabalho de quem recebe a bolsa.
Aposentados
Os aposentados que completarem 65 anos neste ano também receberão a isenção parcial de acordo com a tabela do IR. Isso quer dizer que um aposentado que ganhava R$ 3.000 e tinha uma alíquota de 15%, ao completar 65 anos, passará a ter isenção na sua aposentadoria, pois terá a isenção de R$ 1.710,78 pela tabela e a diferença (R$ 3.000 - R$ 1.710,78) também fica na faixa isenta.
Em um outro exemplo, um aposentado que ganhava R$ 3.500 e tinha uma alíquota de 22,5%, ao completar os 65 anos, passará a ter uma alíquota de 7,5%, já que terá a isenção sobre R$ 1.710,78 e a diferença (R$ 3.500 - R$ 1.710,78) será maior do que a faixa de isenção.
Sebastião dos Santos afirma que essa isenção só vale para uma aposentadoria.
— Quem tiver duas ou mais contas de aposentadoria, usará a isenção em uma e recolherá o imposto nas restantes.
Santos afirma que muitas empresas podem ajudar os trabalhadores nesses casos, mas a responsabilidade de conseguir o laudo e de informar à Receita é do contribuinte. Entre as doenças consideradas graves pela Receita estão AIDS, cegueira, Parkinson e paralisia. Veja aqui a lista das doenças.
A partir do dia 1º deste mês, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de até R$ 6.000 se tornou isenta. Acima deste valor a tributação será progressiva.
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000 será tributada em 7,5%. De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil o desconto do IR será de 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil será de 22,5%. Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.
Outra isenção de IR são as bolsas de estudo. Neste caso, segundo o conselheiro do CRC SP, não pode existir a prestação de serviço como uma compensação do pagamento.
— A bolsa deve ser uma doação. Não pode haver vantagem para o doador com o trabalho de quem recebe a bolsa.
Aposentados
Os aposentados que completarem 65 anos neste ano também receberão a isenção parcial de acordo com a tabela do IR. Isso quer dizer que um aposentado que ganhava R$ 3.000 e tinha uma alíquota de 15%, ao completar 65 anos, passará a ter isenção na sua aposentadoria, pois terá a isenção de R$ 1.710,78 pela tabela e a diferença (R$ 3.000 - R$ 1.710,78) também fica na faixa isenta.
Em um outro exemplo, um aposentado que ganhava R$ 3.500 e tinha uma alíquota de 22,5%, ao completar os 65 anos, passará a ter uma alíquota de 7,5%, já que terá a isenção sobre R$ 1.710,78 e a diferença (R$ 3.500 - R$ 1.710,78) será maior do que a faixa de isenção.
Sebastião dos Santos afirma que essa isenção só vale para uma aposentadoria.
— Quem tiver duas ou mais contas de aposentadoria, usará a isenção em uma e recolherá o imposto nas restantes.
http://noticias.r7.com/economia/noticias/descubra-os-atalhos-para-fugir-da-mordida-do-imposto-de-renda-em-2013-20130126.html?question=0
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