domingo, 27 de janeiro de 2013

ANS vai multar planos de saúde caso médico cobre adicional por parto

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que vai punir planos de saúde caso os médicos cobrem uma taxa extra para o acompanhamento do trabalho de parto. Em novembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer permitindo a prática entre os obstetras conveniados. A ANS, no entanto, considera que tal cobrança é “indevida e ilegal”.

De acordo com Karla Coelho, gerente de assistência à saúde da ANS, a agência vem recebendo uma série de reclamações e questionamentos de usuárias de planos de saúde e também das próprias operadoras sobre a cobrança da taxa. “A ANS irá multar as operadoras de saúde caso um médico conveniado faça essa cobrança. A multa poderá ser de 80.000 a 100.000 reais”, afirmou a porta-voz nesta sexta-feira ao site de VEJA. Segundo ela, alguns planos de saúde já estão descredenciando profissionais que cobram o adicional.

A ANS considera que, para que o médico possa cobrar essa taxa extra, é preciso que o contrato entre ele e a operadora de saúde seja alterado, deixando claro a todos, inclusive aos pacientes, para quais serviços o profissional foi contratado – se somente pré-natal ou também para realizar o parto, por exemplo. “Nos contratos atuais, os médicos conveniados devem realizar todos os procedimentos da gestação. Se a partir de agora isso vai mudar para eles, é preciso definir a prática em novo contrato e esclarecer isso às consumidoras”, disse Karla.

Parecer — Em nota divulgada nesta quinta-feira, o CFM reiterou o parecer emitido em novembro do ano passado. De acordo com o órgão, tal valor não fere a ética e nem caracteriza dupla cobrança, mas é uma forma de garantir a disponibilidade do médico na hora do parto da paciente. Assim, o mesmo profissional permanece com a grávida ao longo de todo o trabalho de parto.

Ainda segundo a nota do CFM, se a mulher desejar que o mesmo médico que realizou o pré-natal seja o responsável pelo parto, ela pode fixar com o seu obstetra um “valor para que a disponibilidade obstétrica aconteça fora do plano de saúde. O pagamento gerará recibo que poderá ser usado em pedido de ressarcimento junto às operadoras ou ao imposto de renda”. O órgão ainda indicou que, caso a paciente não opte por esse “acompanhamento presencial”, ela poderá “fazer todo o seu pré-natal com um médico (vinculado ao plano) e realizar o parto com profissional disponibilizado em hospital de referência indicado também pela operadora.”

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