A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que vai punir
planos de saúde caso os médicos cobrem uma taxa extra para o
acompanhamento do trabalho de parto. Em novembro do ano passado, o
Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer permitindo a
prática entre os obstetras conveniados. A ANS, no entanto, considera que
tal cobrança é “indevida e ilegal”.
De acordo com Karla Coelho, gerente de assistência à saúde da ANS, a
agência vem recebendo uma série de reclamações e questionamentos de
usuárias de planos de saúde e também das próprias operadoras sobre a
cobrança da taxa. “A ANS irá multar as operadoras de saúde caso um
médico conveniado faça essa cobrança. A multa poderá ser de 80.000 a
100.000 reais”, afirmou a porta-voz nesta sexta-feira ao site de VEJA.
Segundo ela, alguns planos de saúde já estão descredenciando
profissionais que cobram o adicional.
A ANS considera que, para que o médico possa cobrar essa taxa extra, é
preciso que o contrato entre ele e a operadora de saúde seja alterado,
deixando claro a todos, inclusive aos pacientes, para quais serviços o
profissional foi contratado – se somente pré-natal ou também para
realizar o parto, por exemplo. “Nos contratos atuais, os médicos
conveniados devem realizar todos os procedimentos da gestação. Se a
partir de agora isso vai mudar para eles, é preciso definir a prática em
novo contrato e esclarecer isso às consumidoras”, disse Karla.
Parecer — Em nota divulgada nesta quinta-feira, o CFM reiterou o
parecer emitido em novembro do ano passado. De acordo com o órgão, tal
valor não fere a ética e nem caracteriza dupla cobrança, mas é uma forma
de garantir a disponibilidade do médico na hora do parto da paciente.
Assim, o mesmo profissional permanece com a grávida ao longo de todo o
trabalho de parto.
Ainda segundo a nota do CFM, se a mulher desejar que o mesmo médico que
realizou o pré-natal seja o responsável pelo parto, ela pode fixar com o
seu obstetra um “valor para que a disponibilidade obstétrica aconteça
fora do plano de saúde. O pagamento gerará recibo que poderá ser usado
em pedido de ressarcimento junto às operadoras ou ao imposto de renda”. O
órgão ainda indicou que, caso a paciente não opte por esse
“acompanhamento presencial”, ela poderá “fazer todo o seu pré-natal com
um médico (vinculado ao plano) e realizar o parto com profissional
disponibilizado em hospital de referência indicado também pela
operadora.”
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