O comando da Polícia Militar do Grande ABC
avalia que as alterações na Lei Seca irão ajudar o trabalho da
corporação, colaborando para o aumento de prisões em flagrante de
condutores que dirigem embriagados. Agora, além do bafômetro, serão
admitidos vídeos e outras provas, como o depoimento policial, testes
clínicos, vídeos e outros testemunhos para atestar que o motorista não
tem condições de conduzir o veículo por conta do uso de bebida alcoólica
ou substâncias psicoativas.
"Isso acaba sendo um reconhecimento do nosso
trabalho. Antes, tínhamos de tentar várias maneiras para conseguir
provar que o sujeito tinha bebido. Agora, se a pessoa se negar, nosso
depoimento é válido para encaminhá-la à delegacia", disse o coronel José
Belantoni Filho, comandante interino da Polícia Militar na região.
Na quinta-feira, a presidente Dilma Rousseff
(PT) sancionou a proposta que altera a lei. A mudança pode acabar com a
famosa brecha da qual alguns motoristas costumavam se beneficiar ao
serem abordados. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si
mesmo, os motoristas recusavam-se a soprar o bafômetro, ficando livre de
acusações criminais.
"É um avanço, mas ainda não chegou ao ponto
ideal, que é o de gerar consciência em toda a população. Enfim, viram a
necessidade também de exame clínico. O fundamental é fazer com que
exista medo em ser flagrado em todos e haja ferramenta jurídica
eficiente que puna essas pessoas. Não adianta termos lei rígida sem
efeito eficaz", afirmou Creso Peixoto, especialista em mobilidade
urbana.
Ao condutor que for considerado embriagado
por testes clínicos ou testemunhos será permitido realizar a
contraprova, submetendo-se ao exame do bafômetro e de sangue para
demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação. O
permitido é até 0,6 g/L de álcool no sangue, que equivale a duas latas
de cerveja.
A Polícia Militar informou que nenhuma
pessoa tinha sido presa pela Lei Seca mais dura no Grande ABC até o
fechamento desta edição.
MULTA
A nova lei aumenta o valor da multa aplicada
ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que era de R$
957,65, foi dobrada para R$ 1.915,30. Caso haja reincidência na mesma
infração dentro de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$
3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
http://news.google.com.br/nwshp?hl=pt-BR&tab=wn
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