Ministério Público recuou da intenção de pedir ao plenário que decidisse a questão após a conclusão do julgamento
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator
do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pode decidir sozinho se manda
imediatamente para prisão os condenados no julgamento. O pedido havia
sido feito ainda no início da apreciação do processo, em agosto, pelo
procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Mas, na sessão desta
segunda-feira, 17, o chefe do Ministério Público Federal recuou da
intenção inicial de pedir ao plenário que decidisse a questão após a
conclusão do julgamento e o caso deve ser apreciado por Joaquim Barbosa
durante o recesso do Judiciário.
"Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por
uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério
Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento",
anunciou Roberto Gurgel, na sessão de hoje do plenário. O
procurador-geral não informou se o pedido será apresentado até a
quarta-feira, dia da última sessão do plenário do Supremo antes das
férias forenses. Caso isso ocorra, é dado como praticamente certo que a
decisão do pedido ficará nas mãos de Joaquim Barbosa.
O relator do mensalão disse que, se o pedido for mesmo apresentado
durante o recesso do Judiciário, poderá sim decidir solitariamente.
"Posso decidir sozinho, claro", afirmou. Joaquim Barbosa ressaltou que,
pelo regimento interno do Supremo, esse tipo de decisão é de competência
do presidente da Corte e não precisa ser submetido à apreciação dos
demais ministros. Questionado se pretende decidi-la se ela chegar no
recesso, o presidente do STF respondeu: "Pretendo não, só faço o que é o
meu dever fazer. Não vou deixar para as calendas".
A decisão sobre prisão imediata atinge 22 dos 25 réus considerados
culpados pelo tribunal. Onze deles, entre eles o ex-ministro José
Dirceu, o empresário Marcos Valério e o deputado federal João Paulo
Cunha (PT-SP), foram condenados a regime de cumprimento de pena
inicialmente fechado, ou seja, terão de passar pelo menos um sexto da
pena na prisão. Outros onze, como o ex-presidente do PT José Genoino e o
deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), a regime semiaberto, em
que se dorme na prisão. Apenas três réus, o ex-secretário do PTB Emerson
Palmieri, o ex-líder do PMDB José Borba (PR) e o empresário Enivaldo
Quadrado, foram condenados a regime aberto, no qual terão de cumprir
penas restritivas de direitos.
O presidente do Supremo comentou com os jornalistas que, nos nove
anos de tribunal, não tem informação sobre se o a Corte já aceitou um
pedido desses. Joaquim Barbosa lembrou que, nas turmas - colegiados
formados por cinco ministros -, pedidos como esse tipo já foram aceitos.
Mas ele disse isso ocorreu em situações em que os réus usavam os
recursos para tentar adiar a execução da pena.
Joaquim Barbosa não quis responder se vê necessidade da prisão
imediata a ser aplicada aos condenados no mensalão. "Deixa a pessoa
constitucionalmente interessada formular, não vou me antecipar aos
problemas", disse. O ministro disse que cabe recurso ao plenário da
decisão que ele eventualmente vier a proferir.
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,barbosa-pode-decidir-sozinho-pedido-de-prisao-imediata-de-condenados,974842,0.htm
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