sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Volkswagen apresenta o carro mais econômico do mundo

Com motor turbodiesel acoplado a um elétrico, XL1 pode rodar até 111 km/l.
Estreia será no Salão de Genebra, de 7 a 17 de março. 

Volkswagen XL1 (Foto: Divulgação)

Após anos de testes e desenvolvimento, o Volkswagen XL1, enfim, se tornará realidade. A marca alemã confirmou nesta quinta-feira (21) que apresentará o modelo no Salão de Genebra, para em seguida dar início à sua produção, em Osnabrück, na Alemanha. Híbrido do tipo plug-in, o XL1 promete rodar até 111 km/l, se tornando o carro mais econômico do mundo em produção.

Um dos responsáveis pela marca é o sistema híbrido, composto por um motor turbodiesel de 800 cm³, 48 cavalos de potência e dois cilindros conectado a um propulsor elétrico de 20 kW (27 cv). Equipado também com um câmbio automatizado de dupla embreagem e sete marchas, o XL1 faz de 0 a 100 km/h em 12,7 segundos e atinge a velocidade máxima de 159 km/h. Outra vantagem atribuída ao XL1 é sua capacidade de rodar até 50 km usando apenas o motor elétrico.

Quanto às dimensões, o XL1 tem 3,8 m de comprimento, 1,66 m de largura, 1,15 m de altura. Seu peso, que também contribuiu potencialmente para o baixíssimo consumo, é de 795 kg, graças ao uso de fibra de carbono e alumínio.
O conceito que originou o XL1 apareceu pela primeira vez em 2002, com o 1-Litre Car Concept. Em 2009 o modelo reapareceu, como L1 Concept, já com as linhas que lhe dão forma atualmente. Com coeficiente aerodinâmico de 0.189 cx, o modelo também é considerado o mais aerodinâmico atualmente.

Ainda de acordo com a VW, o primeiro lote de produção será de apenas 50 carros, todos destinados a Europa. O preço ainda não foi divulgado.
Volkswagen XL1 (Foto: Divulgação)Volkswagen XL1 (Foto: Divulgação)
 
 http://g1.globo.com/carros/noticia/2013/02/volkswagen-apresenta-o-carro-mais-economico-do-mundo.html

Especialistas tiram dúvidas sobre direitos trabalhistas das grávidas

Decisão do TST dá estabilidade a quem engravida durante aviso prévio.
Saiba o que diz a lei sobre visitas ao médico, licença-maternidade e aborto.

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada há uma semana dá às mulheres que engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês após o parto. A estabilidade já é um direito para gestantes em contrato regular de trabalho e, com a decisão, vale também para quem cumpre aviso prévio, ou seja, quem já foi demitido ou pediu demissão. Ainda cabe recurso.

O caso analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança (veja no vídeo acima).

A decisão é uma resposta a uma antiga dúvida das mulheres a respeito da legislação trabalhista sobre gravidez. O G1 listou abaixo outras dúvidas comuns às trabalhadoras gestantes e colheu as respostas de dois especialistas em direito trabalhista, a advogada Maria Lúcia Benhame, sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados, e o advogado Carlos Eduardo Dantas, do escritório Peixoto e Cury Advogados.

Segundo eles, a empresa não pode, por exemplo, alegar que a funcionária engravidou “de propósito” no período de aviso prévio, que pode ser de até 90 dias, para garantir o direito à licença-maternidade. “A empresa corre o risco de responder por dano moral, pois é fato de difícil comprovação. É uma situação que, ainda que possa ocorrer, não muda nada em termos de estabilidade”, afirma Dantas. Veja abaixo o tira-dúvidas.
Grávida (Foto: TV Globo/Reprodução)Grávida (Foto: TV Globo/Reprodução)
Quais são os direitos assegurados por lei à trabalhadora gestante?
De acordo com os advogados, a gestante tem direito à estabilidade no emprego da concepção até cinco meses após o parto e licença-maternidade de 120 dias remunerada. Ainda segundo Dantas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 389, 392 e 396,  assegura à mulher a transferência de função, quando as condições da gestante assim o exigirem; a realização de exames; pausas para amamentação; e o direito à creche.
Em uma entrevista de emprego a candidata deve falar que está grávida?
Para a advogada Maria Lúcia Benhame, a candidata deve relatar sua gravidez durante a entrevista. “Mas isso pode custar à vaga, pois a empresa estaria contratando uma pessoa que logo se afastará das suas funções”, alerta. Carlos Eduardo Dantas reforça a tese. “O fato de a candidata estar, ou não, grávida, não poderá ser considerado como critério para a contratação. Assim, não deveria haver prejuízos em compartilhar tal informação, quando da entrevista. Entretanto, na prática, sabe-se que, caso ela fale, corre o risco de não ser contratada, sob um argumento qualquer, não relativo à gravidez.” Ainda segundo eles, uma candidata gestante pode concorrer a uma vaga em qualquer período da gestação e poderá trabalhar até o início do afastamento obrigatório.
Durante a entrevista, o empregador pode perguntar se a candidata está grávida ou se pretende engravidar?
Para Maria Lúcia, qualquer pergunta em relação à gravidez é vedada na entrevista de emprego. Já Dantas diz que o entrevistador pode perguntar isso à candidata. “O que a empresa não pode é deixar de contratar por isso”. Segundo ele, a Lei 9.029/95 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências) taxativamente proíbe, inclusive com pena de detenção de até dois anos e multa, que o empregador realize quaisquer tipos de testes, com o intuito de verificar o estado de gravidez. Os advogados salientam, ainda, que se a candidata conseguir provar que não foi contratada por estar grávida, ela pode entrar na Justiça contra a empresa contratante pleiteando indenização por dano moral.
A funcionária é obrigada a contar que está grávida para o chefe? Como deve ser a formalização disso com a empresa?
Para o advogado Dantas, a garantia prevista na legislação não depende do conhecimento, pelo empregador, do estado de gravidez da funcionária. Mas ele diz que é recomendável que ela comunique a empresa que está grávida. A empresa poderia, em um eventual processo, alegar o desconhecimento do estado da empregada. Dantas diz ainda que “a CLT determina que a empregada notifique o empregador, mediante atestado médico, sobre a data do início do afastamento do empregado, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do parto”. Já segundo a advogada Maria Lúcia, a mulher deve comunicar oficialmente a empresa apresentado comprovação de exame de sangue ou ultrassom.
Se a mulher fica grávida durante o período de experiência na empresa, quais são seus direitos?
Os advogados Dantas e Maria Lúcia destacam que o novo entendimento do TST na súmula 244, alterada em setembro de 2012, indica que mesmo durante o período de experiência, a gravidez garante à funcionária o direito à estabilidade no emprego. Maria Lúcia destaca ainda que “esse é um entendimento jurisprudencial, não é lei, e, portanto, em caso de demissão sem justa causa, ela poderá pleitear a reintegração na Justiça do Trabalho. A empregada não tem direito a indenização, mas sim a reintegração no emprego”.
Gravida de quadrigêmeos, Simone Camargo faz ultrassom em São Carlos (Foto: Reprodução/EPTV)Grávida em visita médica (Foto: Reprodução/EPTV)
Quais são os direitos a visita ao médico e exames durante o horário de trabalho?
No entendimento da advogada Maria Lúcia, “como qualquer ida a médico, a gestante se comparecer a médico no horário de trabalho deverá apresentar atestado médico para abono de falta”. Já o advogado Dantas diz que “a gestante poderá se ausentar pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
Se durante a gravidez a gestante sofrer um aborto espontâneo e perder o filho, quais são os seus direitos?
De acordo com os advogados, o artigo 395 da CLT diz que em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá direito a repouso remunerado de duas semanas.
No caso de uma gravidez de alto risco, o que acontece se o médico recomendar repouso absoluto?
Neste caso, a situação se configura auxílio-doença, e não benefício da gravidez. Assim, a empresa arca com os primeiros 15 dias do afastamento e o INSS assume em seguida. De acordo com os advogados, após o parto, o auxílio-doença será transformado em salário maternidade, e a empresa passará a arcar com os pagamentos.
Como funciona a licença-maternidade?
Os advogados explicam que a licença maternidade é um benefício previdenciário pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. As empresas podem ainda aderir ao programa de conceder o benefício de seis meses de afastamento nos termos da Lei 11.770/2008, mas isto não é obrigatório. Durante a licença maternidade, o benefício para uma funcionária comum é pago diretamente pelo empregador, que depois se ressarce perante o INSS. No caso de uma empregada doméstica, ela terá direito à estabilidade e à garantia contra dispensa arbitrária, mas o salário será pago pelo INSS.
Temas como: coleta, armazenagem, transporte e utilização o leite materno doado aos bancos de leite serão abordados (Foto: Reprodução / TV Tem)Amamentação
Quais são os direitos na volta ao trabalho ao período de amamentação?
A CLT, no artigo 396, assegura, até que o filho complete seis meses de idade, dois intervalos diários de meia hora cada um, para amamentação, explicam os advogados.
E no caso de uma funcionária que esteja em processo de adoção de uma criança. Se ela ganhar a adoção durante o aviso prévio, como ficam seus direitos de licença maternidade?
Maria Lúcia destaca que não há definição sobre essa situação na súmula 244 do TST. Dantas interpreta que para a funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, nos seguintes períodos:
• 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
• 60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
• 30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.

 http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/02/especialistas-tiram-duvidas-sobre-direitos-trabalhistas-das-gravidas.html

Morre o músico de blues Magic Slim

O músico Magic Slim se apresenta em festival na cidade de Portland, em Oregon, em julho de 2009 (Foto: AP Photo/Greg Wahl-Stephens)Aos 75 anos, Slim morreu em um hospital da Filadélfia nesta quinta (21).
Problemas de saúde pioraram enquanto ele estava em turnê em janeiro.

Magic Slim, músico de grandes nomes do blues, como Muddy Waters e Howlin' Wolf, morreu nesta quinta-feira (21) aos 75 anos, segundo informações da agência Associated Press.

Conforme divulgado pelo seu empresário Marty Salzman, Slim, que morreu em um hospital da Filadélfia, tinha problemas de saúde que se agravaram enquanto ele estava em uma turnê durante o mês de janeiro, na Pensilvânia, Estados Unidos.
"Se você vai levar alguém que nunca tenha visto blues a um de seus shows, seria como colocá-lo em uma máquina do tempo de volta para 1962", disse Salzman. "Sem frescura, sem rock’n’roll. Era só sempre em frente, blues verdadeiro", declarou.

O grupo Magic Slim and the Teardrops apresentava blues elétrico no estilo de Chicago e era assíduo no circuito de festivais de música.

O nome verdadeiro de Slim era Morris Holt e ele nasceu em Mississippi. Na década de 1950, o músico se estabeleceu em Chicago, porém, mais recentemente, se mudou para Lincoln, em Nebraska.

 http://g1.globo.com/musica/noticia/2013/02/morre-o-musico-de-blues-magic-slim.html

Ex-viciado em crack supera vício, passa em concurso e tenta vestibular


 Eduardo Matos, ex-morador da Casa de Acolhida que largou as drogas e passou em concurso (Foto: Adriano Zago/G1)


Sem dinheiro e sem casa, ele foi parar na Casa de Acolhida, em Goiânia.
Eduardo se casou e sonha em ser psicólogo: 'Quero ajudar outras pessoas'.

Após viver 10 anos no mundo das drogas e ir parar nas ruas de Goiânia, o auxiliar de serviços gerais Eduardo Matos, 30 anos, é exemplo de superação. Além de se livrar dos vícios, ele passou em um concurso público, se casou e agora quer entrar na universidade: "Sonho em ser psicólogo".

A mudança de vida de Eduardo começou no lugar onde passam, diariamente, dezenas de sem-teto e moradores de rua: a Casa de Acolhida, um albergue mantido pela prefeitura de Goiânia. Em cinco meses como albergado, trocou a rotina de usuário de drogas por grupos de recuperação para dependentes químicos. Hoje trabalha no local que o acolheu como auxiliar de serviços gerais. "Quero me desenvolver mais, até mesmo para ajudar outras pessoas", explica.

Usuário de drogas há muitos anos, Eduardo conta que deixou a casa da mãe, em meados de 2011, em Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, e saiu vagando por cidades do interior de Goiás até chegar à capital. Ele deu entrada na Casa de Acolhida em novembro do mesmo ano, sem dinheiro, sem casa, vários quilos mais magros e dependente químico. "Eu usava tudo. Comecei com maconha, depois fui para a cocaína e o crack. Estava mesmo no fundo do poço", recorda.
Eduardo diz que não chegou a ser morador de rua. Sem dinheiro para continuar pagando o hotel onde estava, no Setor Campinas, ele deixou o local e procurou uma igreja, em busca de ajuda. No mesmo dia, conseguiu, com ajuda da paróquia, abrigo no albergue municipal.

"Eu estava muito debilitado. Ou mudava de vida ou ia para a rua", conta. Decidido a ter uma vida diferente, Eduardo começou a frequentar um grupo de ajuda a dependentes químicos e pensou em se internar. Mas em vez de passar nove meses em uma fazenda de recuperação de drogados, preferiu se matricular no programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em um ano, conseguiu terminar o 2º grau.
Paralelamente às aulas no EJA, o auxiliar de serviços gerais começou, por conta a própria, a estudar para o concurso de educador social da prefeitura de Goiânia. Ele foi aprovado e aguarda ser chamado. Enquanto isso, trabalha meio período, faz curso de técnico em eletrotécnica no Senai e divide o restante do tempo entre os estudos e a atenção à esposa.
Eduardo Matos, ex-morador da Casa de Acolhida que largou as drogas e passou em concurso (Foto: Adriano Zago/G1)Após anos longe da escola, Eduardo voltou a estudar e passou em concurso público 
 
A aprovação no concurso fez Eduardo enxergar novos horizontes. Mesmo sem uma preparação intensiva, ele prestou vestibular para comunicação social-audiovisual, na Universidade Estadual de Goiás. Aprovado na primeira fase, ele não conseguiu passar pela na segunda etapa, mas garante que não vai desistir do desejo de fazer um curso superior: "Agora eu vou estudar para valer, eu vou com tudo, quero passar na Federal [Universidade Federal de Goiás]".

Longe das drogas há pouco mais de um ano, Eduardo admite que leva a vida com algumas restrições. "Eu não me permito mais a algumas coisas. Vou sair para a balada, lugar que tem bebidas? É lógico que se eu fizer isso, vou cair. Também não vou ficar andando com amigos que usam crack", explica.
Para quem quer superar o vício das drogas, Eduardo dá algumas dicas. "É preciso procurar ajuda e aceitar que a dependência química é um doença crônica, progressiva, incurável", enumera. Segundo ele, o ponto principal é ter força de vontade.
Eduardo Matos, ex-morador da Casa de Acolhida que largou as drogas e passou em concurso (Foto: Adriano Zago/G1)Eduardo trabalha meio período e se dedica aos estudos no resto do dia.