Ao julgarem direito de greve para policiais civis, ministros declararam inconstitucionais paralisações de todos servidores de órgãos de segurança. Caso terá repercussão geral no Judiciário.
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja,
deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da
Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no
julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma
decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma
paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade
de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da
Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das
Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais
as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de
que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da
ordem.
No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de
policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz
Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os
ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela
constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem
impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do
julgamento.
http://g1.globo.com/politica/noticia/maioria-do-stf-vota-para-proibir-greve-para-todas-as-carreiras-policiais.ghtml
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