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então presidente afastada, Dilma Rousseff, no Palácio da Alvorada, em
Brasília, durante entrevista para o jornal "The New York Times", em
junho de 2016
Após aprovarem o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2016, os
senadores decidiram manter a elegibilidade e os direitos políticos da
petista, ou seja, a capacidade de disputar eleições, votar e ocupar
postos na administração pública -- diferentemente do que
aconteceu em 1992, quando Fernando Collor de Mello sofreu o primeiro
impedimento de um presidente na história do país. Na época, a situação
causou polêmica, no que foi chamado de "impeachment fatiado".
No entanto, o risco de Dilma não poder mais disputar cargos Executivos e Legislativos não se dissipou naquele episódio. Quatro ações impetradas pelo PSDB em 2014 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderão fazer com que a ex-presidente perca a chamada capacidade eleitoral passiva, isto é, que ela fique inelegível por oito anos. Seu direito de votar continuaria mantido.
"Nessa ação que corre no TSE só existem dois tipos de penalidade: perda
do mandato e inelegibilidade", explica Daniel Falcão, advogado
especialista em direito eleitoral e professor do IDP (Instituto
Brasiliense de Direito Público).
Isso porque as ações que serão
julgadas pelo TSE são do tipo civis eleitorais. "Ela não pode vir a ser
presa porque essas ações não possuem nenhuma conotação criminal",
afirmou Silvana Batini, professora de direito eleitoral na FGV-RJ
(Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro) e procuradora-regional da
República.
O advogado especialista em direito eleitoral,
Fernando Neisser, que é membro fundador da Abradep (Academia Brasileira
de Direito Eleitoral e Político), explica, no entanto, que não se deve
confundir inelegibilidade com perda de direitos políticos.
"Ela pode ficar inelegível, se condenada. Mas não é o mesmo que perder os direitos políticos" Fernando Neisser, especialista em direito eleitoral.
Segundo ele, a suspensão de direitos políticos prevista na Constituição
Federal em processos de impeachment é diferente da lei de
inelegibilidade, ou seja, Dilma poderia votar e ocupar cargos públicos
caso seja condenada pelo TSE. "Mas há muitos municípios, por exemplo,
que aprovaram leis municipais determinando que aqueles enquadrados na
lei de inelegibilidades não podem ocupar cargos públicos. Na União ainda
não [há esse tipo de legislação]", acrescentou.
Se Dilma ficar inelegível, Temer fica também?
Existe uma jurisprudência consolidada na Justiça eleitoral de que
chapas são indivisíveis, ou seja, se houver alguma irregularidade, a
cabeça da chapa e o candidato a vice que saíram vitoriosos na eleição
perdem os mandatos. No entanto, segundo Neisser, só fica inelegível
aquele que a Justiça entender que teve envolvimento com as
irregularidades.
"Nesse único ponto, a tese da separação de
responsabilidades faz sentido e está de acordo com a jurisprudência.
Ambos perdem os cargos, mas inelegível só fica quem o TSE entender que
teve envolvimento, seja pelo conhecimento, à época, ou mera anuência [ou
seja ter conhecimento ou ter dado permissão para o ato ilícito]. Se
ficar só na condição de beneficiário, a penalidade fica apenas na perda
do cargo", explicou.
A defesa de Temer pediu em abril do ano
passado que as contas de campanha fossem analisadas separadamente. Um
dos advogados da defesa, Paulo Henrique Lucon, afirmou ao UOL que "há peculiaridades importantes" que devem ser levadas em consideração pelo tribunal, apesar da jurisprudência.
Segundo ele, as contas foram prestadas separadamente durante a campanha
por Temer e Dilma. "Apesar de ser um processo cível eleitoral, tem uma
sanção pesada, a inelegibilidade. Por ser assim, há necessidade de
verificar os elementos subjetivos, se houve culpa grave ou dolo. Se as
contas foram separadas, não tem sentido impor [a pena] àquele que não
praticou ato ilícito", disse.
Além disso, ele mencionou a
diferença constitucional entre o regime jurídico do presidente e do
vice-presidente, ou seja, as atribuições de cada um no cargo. "Por isso,
é provável que esse julgamento vá terminar no STF [Supremo Tribunal
Federal], que é quem dá a palavra final quando a questão é relacionada à
Constituição", disse.
A defesa de Dilma tem afirmado que a
chapa não pode ser dissolvida sob tais argumentos. No final do ano
passado, o advogado Flávio Caetano, defensor de Dilma, juntou ao
processo cópia de um cheque de R$ 1 milhão e documentos indicando que a doação à campanha, feita pela empreiteira Andrade Gutierrez, entrou pela conta de Temer, então presidente do PMDB.
Odebrecht falou em caixa 2; Dilma poderia ser presa por isso?
Em depoimento ao TSE, o ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht teria afirmado que pagou R$ 120 milhões por meio de caixa dois para a campanha da chapa Dilma-Temer, em 2014, segundo reportagem do jornal "O Estado de São Paulo".
O conteúdo do depoimento está sob sigilo. A versão oficial só será
divulgada após o STF (Supremo Tribunal Federal) liberar o conteúdo das
77 delações de ex-executivos da construtora, homologadas pela Justiça.
O repasse de recursos não declarados à Justiça Eleitoral às campanhas é
crime, por isso Dilma poderia vir a responder criminalmente. A pena
para o crime de falsidade ideológica eleitoral --linguagem jurídica para
caixa dois-- pode ser de até três anos de prisão. Já Michel Temer não
pode ser responsabilizado criminalmente enquanto exerce o mandato de
presidente da República.
"Ela só poderia responder criminalmente se houvesse outra ação [dessa vez criminal eleitoral] contra ela", afirma Batini.
"Como não tem mais foro privilegiado, o processo contra Dilma
tramitaria na Justiça eleitoral de 1º grau. Já Temer não poderia
responder criminalmente agora porque existe uma objeção constitucional
que proíbe que ele responda por atos que teriam sido realizados antes do
exercício do mandato", acrescentou.
As ações penais poderiam ser propostas pelo Ministério Público Eleitoral.
Daniel Falcão explica que, se houve caixa dois, é difícil que esses
recursos sejam recuperados. "Caixa dois é um dinheiro sujo que entra
sujo na campanha. É um recurso que está fora da contabilidade da empresa
e entra, geralmente, por debaixo dos panos na campanha - a não ser que
ele seja 'lavado'. Se entrou na campanha, certamente foi gasto", afirma.
As defesas de Dilma Rousseff e Michel Temer têm negado a existência de
qualquer prática irregular na campanha de 2014. Em nota divulgada por
sua assessoria de imprensa, a ex-presidente Dilma Rousseff afirmou na
semana passada que as declarações de Marcelo Odebrecht são "mentirosas".
Temer disse, por meio de nota enviada pelo Palácio do Planalto ao
"Estado de S.Paulo", que todas as doações da Odebrecht ao PMDB foram
declaradas à Justiça Eleitoral, e que o presidente não negociou valores
com Marcelo.
https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2017/03/07/investigacao-do-tse-pode-tirar-de-dilma-unico-beneficio-que-restou-apos-impeachment.htm
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