Quem precisa de certidões de nascimento, casamento e óbito, de qualquer cartório brasileiro, não precisará mais ir ao local em que foi feito o registro para solicitar os documentos. A partir deste sábado, começa a funcionar a Central Nacional de Registro Civil. A transmissão desses dados já está 100% integrada entre Acre, Espírito Santo, Santa Catarina e São Paulo. A expectativa é de que em até um ano o mesmo ocorrerá no resto do País.

Segundo Leonardo Munari de Lima, diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), a medida é um avanço para o cidadão brasileiro. O serviço, já disponível em São Paulo desde o ano passado, será expandido após o Provimento 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O banco de dados ‘conversa’ entre os sistemas dos estados e faz a busca de registros e a emissão de certidões à distância”, explica.

O procedimento será simplificado e o cidadão poderá imprimir as certidões de três maneiras: “A primeira é optar por receber a certidão eletrônica via e-mail, com a mesma validade de uma certidão impressa. Ela poderá ser usada em processo judicial”, aponta.

O documento também poderá ser enviado pelo correio, após a solicitação ser feita pela internet, ou ser impressa em qualquer cartório.  Lima explica que o banco de dados que está em funcionamento é alimentado desde a década de 80. “Já temos um banco de dados com todos os nomes de 1976 em diante. Para localizar o registro, bastará o nome e a filiação. Com essas informações na mão, vai ficar muito mais fácil conseguir o documento. No caso de o documento ter sido expedido em algum Estado que ainda não tiver o serviço 100%, em até dois dias o cartório fará a pesquisa e emitirá uma nova via”, orienta.

Custo
A medida deve atingir 15 mil cartórios brasileiros. Segundo o diretor da Arpen-SP, o cidadão deverá pagar uma taxa de administração, algo em torno de R$ 2,00, para solicitar o serviço. “Em São Paulo, quem solicita nova via de uma certidão de nascimento, por exemplo, precisa pagar uma taxa de R$ 24,10. A este valor deverá ser acrescido o montante dessa taxa de administração”, relata.

Exterior
Outra novidade instituída pelo Provimento do CNJ é a expansão do serviço para todos os consulados brasileiros. “O cidadão que nasceu no exterior e foi registrado em um consulado brasileiro vai poder solicitar a segunda via do seu registro em qualquer cartório em território nacional”, destaca Lima. “A ideia é que nós aqui (Brasil) possamos ter acesso aos registros lavrados no consulado e vice e versa”, orienta.

 De A Tribuna On-line