segunda-feira, 24 de março de 2014

Funcionário vai ganhar hora extra por tempo gasto no trajeto entre casa e trabalho

Justiça entendeu que período no transporte da empresa faz parte da jornada de trabalho

Um trabalhador do Ceará vai receber hora extra pelo tempo que perdia no deslocamento entre sua casa e o local do trabalho. A decisão da 2ª Turma do TRT-CE (Tribunal Regional do Trabalho do Ceará) estabelece que, como o funcionário usava o transporte da empresa, o tempo do percurso deve ser incorporado à jornada de trabalho.
 
O pagamento pelas horas gastas no deslocamento é conhecido como horas in itinere. Há um entendimento na Justiça do Trabalho de que o tempo que o trabalhador passa no percurso, em condução fornecida pelo empregador, deve ser entendida como hora trabalhada.
 
Se esse tempo exceder a jornada de trabalho firmada em contrato, a empresa também deve pagar o valor referente à hora extra.
 
O especialista em Direito do Trabalho, Nelson Câmara, lembra que o benefício vale para os casos em que a empresa fornece transporte para os empregados porque o local de trabalho é de difícil acesso ou não é atendido pelo transporte público.
 
Segundo o advogado, nesses casos a remuneração extra do trabalhador pode gerar outros reajustes no pagamento.
 
— A partir do momento em que o funcionário pega o transporte é como se eles estivesse trabalhando. Essa horas devem ser integradas à remuneração, o que gera reflexo também no pagamento de férias e do 13º salário.
 
Debate jurídico
O trabalhador do Ceará prestava serviços para fazenda Amway Nutrilite do Brasil. No processo, o funcionário alega que a empresa se localiza em área rural, a 25 km da cidade de Ubajara (CE). Por isso, o empregador disponibilizava transporte para os trabalhadores.
 
De acordo com a ação, o trabalhador gastava uma hora todos os dias no trajeto: meia hora para ir e meia hora para voltar para casa. Por isso, esse tempo será incorporado à jornada dele de todos os dias trabalhados durante os sete anos e oito meses que ele prestou serviço para a empresa.
 
A fazenda Amway alega que o transporte oferecido a seus funcionários era um benefício e que eles podiam optar por usar um ônibus do transporte público. Mas, o juiz entendeu que a localização em aérea rural é suficiente para concluir pela dificuldade de acesso.
 
A empresa já pediu a revisão da decisão no TRT-CE e aguarda o posicionamento do tribunal. Caso o pedido seja negado, a empresa vai recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
 
A Amway Nutrilite tem cerca de 20 casos iguais a esse tramitando no TRT-CE. Em pelo menos outros dois, a empresa teve ganho de causa porque os juízes entenderam que o local da empresa é de fácil acesso, e que os trabalhadores optaram por usar o transporte da fazenda mesmo tendo outras opções.
 
Legislação
Apesar de o TST ter uma súmula sobre o assunto, ou seja, um entendimento pacificado de que o trabalhador tem direito a receber remuneração pelo tempo gasto no trajeto entre a casa e a empresa, se o transporte for oferecido pelo empregador, não há lei que regulamente o benefício.
 
Na Câmara dos Deputados, há vários projetos de lei, tanto contra como a favor ao pagamento, que tramitam nas comissões temáticas da Casa. Nenhuma das propostas chegou a ser apreciada em plenário.
 
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho não deve ser computado na jornada de trabalho, a não ser que a empresa esteja em local de difícil acesso, ou não seja atendida pelo transporte público, e por isso disponibilize condução.
 
Ainda assim, cada processo é tratado de maneira particular pela Justiça trabalhista, que analisa as circunstâncias de cada caso individualmente.
 

Marginais aproveitam ausência de bombeiros e roubam motosserra de viatura

Mais uma vez, o Corpo de Bombeiros foi alvo da ação de marginais em São Vicente. Uma viatura da corporação teve uma motosserra furtada neste sábado, durante o atendimento de ocorrência na comunidade do Sá Catarina de Moraes, na região do Jóquei Clube.

Segundo informado por agentes, o veículo ficou estacionado por cerca de 10 minutos, próximo ao canal da Av. Lourival Moreira do Amaral, que estava inundado e obstruía a via, por conta de uma forte chuva.

Mas isso já foi tempo suficiente para que bandidos tivessem acesso ao compartimento traseiro do caminhão e levassem a máquina (da marca Stihl, cores branca e laranja), adquirida há pouco tempo pelo agrupamento.

A ação não foi percebida pelos bombeiros no momento em que ocorreu. Eles só se deram conta do sumiço do equipamento ao verem a porta do compartimento aberta, já depois de concluída a operação.

O caso foi registrado na Delegacia Sede de São Vicente, que tenta identificar os possíveis autores do crime, assim como o paradeiro da máquina.  
 
http://www.atribuna.com.br/pol%C3%ADcia/marginais-aproveitam-aus%C3%AAncia-de-bombeiros-e-roubam-motosserra-de-viatura-1.372395

Agentes penitenciários são baleados na Vila São Jorge



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Dois agentes de escolta e vigilância penitenciária, do CDP de São Vicente, foram baleados na noite neste domingo, no bairro Vila São Jorge. Um deles teria levado quatro tiros na região do peito e outro foi atingido, por, pelo menos, um disparo no abdômen.
 
O crime ocorreu por volta das 18 horas, na Rua Francisco Sá, próximo ao 2º BIL (Batalhão de Infantaria Leve).
 
 Colegas de trabalho deles presentes ao 1º Distrito Policial de São Vicente, onde o BO estava sendo registrado, acreditam que o crime foi premeditado.
 
Segundo informações da polícia, os dois agentes - que atuam no Centro de Detenção Provisória (CDP) vicentino do bairro Samaritá - passavam a tarde deste domingo em um churrasco realizado em uma serralheria do bairro. Os dois meliantes invadiram o local atirando nas duas vítimas, que responderam com tiros. Um dos agentes levou quatro tiros no peito, e o outro, um tiro no abdômen.

Por volta das 18 horas, eles foram surpreendidos por dois bandidos que entraram armados no local e logo dispararam vários tiros contra as vítimas. Só não contavam com o fato de um dos agentes estar armado no momento da ocorrência e ele ter reagido.

Depois de uma troca de tiros, um dos marginais teria sido atingido no rosto.  Eles fugiram na sequência e roubaram um Peugeot prata, não sendo encontrados pelas autoridades policiais

As duas vítimas foram socorridas e encaminhadas ao Hospital Municipal de São Vicente, antigo CREI. Ambos serão operados.
 
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Vítimas estavam em um churrasco realizado em uma serralheria no bairro Vila São Jorge
De A Tribuna On-line