sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Adolescente que matou turista no litoral faz nova vítima, diz polícia

Jovem roubou um carro, foi perseguida mas conseguiu despistar a polícia.
Adolescente que matou turista continua foragida, segundo a polícia.

A adolescente suspeita de atirar e matar um turista de São Paulo no último domingo (6) em Praia Grande, no litoral de São Paulo, agiu novamente na cidade na noite desta quinta-feira (11). Segundo a polícia, ela roubou, junto com outros dois rapazes, um carro. A adolescente foi perseguida, mas conseguiu fugir novamente.

O assalto aconteceu por volta da meia noite na rua Marquesa de Santos, no bairro Canto do Forte. Um comerciante, morador do bairro Guilhermina, em Praia Grande, estava parado com o carro quando a adolescente e seus comparsas anunciaram o assalto. Os três fugiram com o carro. Os assaltantes também levaram documentos pessoais e do trabalho da vítima.

Delegado Luiz Evandro Medeiros fala sobre o crime (Foto: Mariane Rossi/G1)Delegado Luiz Evandro Medeiros fala sobre o crime

Segundo Luiz Evandro Medeiros, delegado do 1º Distrito Policial de Praia Grande, o comerciante foi até a delegacia para registrar um boletim de ocorrência sobre o assalto. Durante o depoimento, a equipe de investigação percebeu que a jovem assaltante descrita pelo comerciante tinha as mesmas características da adolescente de 15 anos que atirou e matou um turista de São Paulo no último domingo (6), também em Praia Grande. “A vítima fez o reconhecimento fotográfico e uma equipe de investigação saiu para procurar a adolescente e encontrou”, disse ele.

Ainda de acordo com o delegado, os três assaltantes estavam dentro do veículo. Eles perceberam a movimentação dos policias e houve perseguição. “Os policiais viram o carro trafegando em uma avenida, mas uma carreta fechou a viatura policial”, conta Medeiros. Os três assaltantes abandonaram o carro do comerciante e fugiram em direção a uma favela. O veículo e os documentos pessoais da vítima foram recuperados pelos policiais e entregues ao comerciante. As câmeras de monitoramento de um prédio podem ajudar nas investigações.

Medeiros disse ainda que um dos assaltantes que roubaram o carro junto com a adolescente pode ter participado do assalto que resultou na morte do turista de São Paulo. Ainda segundo o delegado, a equipe de investigações está recebendo informações de vários locais onde a adolescente pode estar escondida mas, por enquanto, ela não foi encontrada.

Adolescente mata turista durante assalto em Praia Grande, SP (Foto: Luiz Linna/TV Tribuna)Adolescente mata turista durante assalto em Praia
Grande, SP
 
Outro crime
O empresário Rafael Abbatipietro Nunes Rosa, de 29 anos, morreu após ser baleado por uma adolescente de 15 anos em uma tentativa de assalto na noite de domingo (6) em Praia Grande. Ele estava no carro com a esposa, a enteada de oito anos e uma prima na Avenida Marginal da Via Expressa Sul quando pediu informação para um homem sobre como chegar a via principal. De acordo com o boletim de ocorrência, o mesmo homem teria voltado minutos depois, acompanhado da jovem que, segundo testemunhas, teria anunciado o assalto e baleado Rafael.

De acordo com o delegado Luis Evandro Medeiros, a autora do disparo já tinha passagem policial. “Ela teve passagem pela delegacia sede em outubro e dezembro do ano passado e ainda ficou nove meses na Fundação Casa, na Mooca, em São Paulo”, explicou. Ele também disse que o inquérito está pronto, com os depoimentos e reconhecimentos fotográficos, e que irá pedir a custódia preventiva da adolescente.

A mulher do turista baleado, Cíntia Fernandes das Neves, disse que ele teria segurado a menina pelo braço porque pensou que a arma era de brinquedo. O corpo do empresário foi enterrado na tarde de segunda-feira (7) no Cemitério Vale dos Reis, em Taboão da Serra, na região metropolitana de São Paulo.
  
http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2013/01/menina-de-15-anos-que-matou-turista-no-litoral-faz-nova-vitima-diz-policia.html

Austríaco é condenado a 9 anos de prisão por criar site neonazista

VIENA, 11 Jan (Reuters) - Uma corte austríaca condenou uma proeminente figura neonazista a nove anos de prisão por sua participação no lançamento de um site de extrema-direita que glorifica o nazismo.

Gottfried Kuessel, de 54 anos, negou qualquer crime e disse à corte que era uma nova pessoa desde que cumpriu uma pena de prisão anterior por atividade neonazista, que é proibida na Áustria.

Porém, obedecendo a cuidadosa descrição de Kuessel feita pelos promotores como um dos principais líderes da extrema-direita, o júri votou por 5 votos a favor 3 contra por condená-lo, na quinta-feira. Dois outros réus receberam penas de sete e quatro anos e meio.

O advogado de Kuessel, Michael Dohr, disse que iria recorrer da decisão.

"Eu esperava uma absolvição, por causa das poucas provas. Havia apenas provas circunstanciais, nada mais", disse o advogado em comentários transmitidos pela rádio austríaca ORF.

A Alemanha nazista anexou a Áustria em 1938 e o debate ainda paira se os austríacos foram as primeiras vítimas de Hitler ou seus cúmplices. A população judaica da Áustria foi quase eliminada durante o Holocausto.

Líderes judaicos alertaram para o que consideram uma crescente tolerância ao antissemitismo na Áustria.

http://br.noticias.yahoo.com/austr%C3%ADaco-%C3%A9-condenado-9-anos-pris%C3%A3o-por-criar-140940417.html

Pastor desiste de ir à posse de Obama após declarações homofóbicas



Cadeiras são posicionadas para a posse de Obama

A 11 dias da posse do presidente Barack Obama, um pastor que deveria liderar uma oração durante a cerimônia precisou renunciar, esta quinta-feira, depois que um site de esquerda publicou um sermão homofóbico proferido por ele nos anos 1990.

"A cada uma das minhas mensagens de 15 ou 20 anos atrás que acabam de vir à tona, é provável que a minha participação e a oração que ia conduzir sejam ofuscadas por aqueles que querem que suas ideias sejam o ponto central da posse", declarou Louie Giglio, pastor de uma igreja de Atlanta (Geórgia, sudeste), em uma carta enviada esta quinta-feira para a Casa Branca, embora não tenha apresentado desculpas.

Os organizadores da cerimônia de posse explicaram esta quinta-feira que ignoravam no momento a escolha das palavras do pastor, que "não refletem nosso desejo de celebrar a forma da diversidade do nosso país".
O site de esquerda ThinkProgress encontrou esta quarta-feira, em um site religioso, uma gravação do sermão em questão, que o pastor dedicou a "resposta cristã à homossexualidade".

Denunciando o "agressivo programa" do "movimento homossexual" e lembrando que os homossexuais eram condenados ao inferno, Louie Giglio explicava que o movimento tinha como objetivo aceitar o "modo de vida homossexual como norma em nossa sociedade e ao qual se daria o mesmo valor que outros modos de vida", segundo a transcrição do site.

 http://br.noticias.yahoo.com/pastor-desiste-ir-%C3%A0-posse-obama-declara%C3%A7%C3%B5es-homof%C3%B3bicas-213725355.html

Onze são baleados na Grande São Paulo; seis morrem

Em pouco mais de duas horas, seis pessoas foram mortas a tiros e cinco feridas na Grande São Paulo, na noite desta quinta-feira, 10. A maioria das mortes está relacionada a tentativas de roubo e confrontos com policiais.

Um adolescente tentou assaltar um motorista e foi baleado, no Jardim Paulista, por volta das 20h. O jovem abordou o motorista quando ele parou o carro em um semáforo vermelho na avenida Nove de Julho. O motorista reagiu e atirou. O baleado foi levado pelos bombeiros à Santa Casa de São Paulo

Por volta das 21h, três homens e uma mulher foram baleados na rua Martinho Jacob Kremer, no Jardim Japão, zona sul de São Paulo.

Segundo a polícia, os baleados foram levados pelos bombeiros a hospitais da região, mas um deles não resistiu aos ferimentos e morreu.No mesmo horário, dois homens foram encontrados mortos, no Jardim Velho Sanazar, em Jandira (Grande SP).

Dez minutos depois, um policial militar reformado foi morto a tiros ao reagir a uma tentativa de roubo na alameda Guaramomis, em Moema, zona sul. Segundo a PM, ele foi atingido no tórax e levado ao pronto-socorro do Hospital São Paulo, onde morreu.

Por volta das 21h20, um suspeito foi morto a tiros por um policial civil em uma tentativa de roubo à sorveteria italina Stuzzi, na Vila Madalena, zona oeste.

Em seguida, às 22h, dois homens foram baleados em uma troca de tiros com policiais militares, no Campo Grande, zona sul de São Paulo. Um deles morreu no local e o outro foi levado ao pronto-socorro do Hospital Saboia. Segundo a PM, eles tentaram roubar um supermercado na rua Sargento Geraldo Santana.

http://br.noticias.yahoo.com/onze-s%C3%A3o-baleados-na-grande-s%C3%A3o-paulo--seis-morrem--104601474.html

Apresentador cometeu mais de 200 crimes sexuais, diz polícia

 O apresentador Jimmy Saville
Um inquérito da polícia de Londres concluiu que Jimmy Saville, um famoso apresentador britânico de rádio e TV, cometeu uma série de abusos sexuais, inclusive estupro, contra várias vítimas ao longo de mais de cinco décadas.

A maioria das vítimas dos 214 crimes listados pela polícia eram menores de idade, entre elas, uma criança de 8 anos

Revelações sobre suspeitas de abusos cometidos por Saville, bastante conhecido por programas infantis como Jim'll Fix It e a popular parada de sucessos musicais Top of The Pops, da BBC, começaram a pipocar na mídia britânica meses após a morte do apresentador, aos 84 anos, em outubro de 2011. 

Saville também ganhou fama por suas atividades de coleta de fundos para várias entidades beneficentes e hospitais, e chegou a ser agraciado com o título de 'sir' pela realeza britânica por seu trabalho filantrópico.
De acordo com a polícia, os relatos sobre Saville oferecem um ''retrato vívido de uma série de abusos sexuais cometidos por um predador sexual criminoso''.

Entre os locais em que Saville teria atacado meninas estão hospitais, escolas, reformatórios, uma prisão psiquiátrica de segurança máxima e uma sede da BBC - o Television Centre, onde era gravado o programa infantil Jim'll Fix It

Sua vítima mais jovem foi um garoto de 8 anos de idade; a mais velha tinha 47 anos. A denúncia mais antiga de abuso é datada de 1955, a mais recente de 2009. Vários dos abusos foram cometidos em dependências da BBC entre 1965 e 2006, um deles durante a última gravação do programa Top of the Pops.
Segundo o inquérito, 73% das vítimas tinham menos de 18 anos de idade. A maioria delas tinha entre 13 e 16 anos.

Não há "provas claras" de que o apresentador fazia parte de uma rede de pedofilia, mas a polícia diz que ainda está investigando de ele "pertencia a uma rede informal".

Ação da polícia

O inquérito de 30 páginas divulgado nesta sexta-feira, intitulado Dando Uma Voz às Vítimas, compila as investigações de três meses da Scotland Yard , como é conhecida a polícia metropolitana de Londres, e da Sociedade Nacional de Prevenção à Crueldade Contra Crianças (NSPCC, na sigla em inglês).
Também foi publicada nesta sexta-feira , uma revisão de uma decisão da polícia feita em 2009 de não indiciar Saville por ofensas sexuais em conexão com quatro denúncias feitas à polícia das regiões britânicas de Surrey e Sussex.

Apesar de o documento afirmar que as ''decisões da polícia não foram influenciadas por quaisquer condutas inapropriadas por parte da polícia ou da promotoria'', o inquérito conclui que outras ações poderiam ter sido tomadas se a ''polícia e a promotoria tivessem adotado uma conduta'' diferente.

E que se uma das vítimas ''não tivesse ouvido que ele havia sido a única mulher a prestar queixa, elas (as outras vítimas) provavelmente estariam preparadas para dar provas''.

As denúncias contra Saville deram início a diversas investigações simultâneas, entre eles três realizados pela BBC, um dos quais sobre o motivo de uma edição do programa investigativo da BBC Newsnight que traria denúncias contra Saville ter deixado de ser exibido.
 
 http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/01/130111_saville_inquerito_bg.shtml

Polícia brasileira: incompatibilidades e cidadania



Enfrentar o tema “Polícia”, para cingir-se ao óbvio, é uma tarefa espinhosa, mercê de nuances ideológicas, convicções e antíteses reverberadas no bojo de uma dialética inserta, não raro, no próprio seio policial.

Contudo, essa dificuldade é revelada para qualquer pessoa que se lance a sondar o intrincado espectro que envolve “Polícia” e, particularmente, por ser um policial, o esforço em ser o mais isento possível, pode iluminar ou eclipsar o trabalho.

Aspecto inarredável que deve ser considerado, já que se visa à realidade brasileira, são os períodos ditatoriais, sobretudo o golpe militar de 1964, que nos assombraram e cujos efeitos se protraíram no tempo e se manifestam, não como fantasmas, mas como entes vivos e poderosos.

De outro lado, o próprio conceito de “Polícia” é controvertido, o que no Brasil fica mais evidente, uma vez que existem duas “Polícias” atuando teoricamente sob a batuta de uma mesma finalidade.

Giza-se, por evidente, que a referência a duas Polícias prende-se ao contexto das vinte e seis Unidades da Federação mais o Distrito Federal, pois conforme o art. 144 da Constituição Federal existem outros organismos policiais, sendo que em nível federal são três Polícias (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Policia Ferroviária Federal), o que, sobremaneira, também contribui para o fracasso do modelo policial no Brasil.

Para ilustrar o quanto é inapropriada, caótica e solapável a estrutura policial no Brasil, basta citar as guardas municipais, com previsão constitucional de estritamente salvaguardarem o patrimônio dos municípios, mas sem deterem poder de polícia, na prática agem como as polícias militares, mas é óbvio que ninguém vai se insurgir contra a usurpação de atribuições, já que de alguma forma contribuem para o combate à criminalidade.

A atuação torta dos governos no combate à criminalidade não vem surtindo efeito e os índices de violência só aumentam, por conta, além de fatores sociais, como por exemplo, as minguadas políticas públicas sérias, a ainda capenga distribuição de renda, o modelo antiquado e incompatível das Polícias como mecanismos do monopólio legítimo de força (para obediência às leis) do Estado, fazendo surgir outro componente preocupante, o extraordinário aumento da segurança privada, convertendo a segurança pública em fonte do capitalismo.

Retomando às duas Polícias estaduais, a realidade indica que há uma fissura desde a gênese do aparelho coercitivo do Estado brasileiro, e uma eventual unificação das polícias não vai acontecer da forma como se propõe, seja pelo forte corporativismo das Instituições envolvidas, ou por outros motivos que não cabem tratar aqui.

Ademais, nem sempre há garantias de que uma Polícia única seja eficiente, eficaz e efetiva só pelo fato de ser unitária, podendo constituir-se sim em um risco de servir a interesses político-partidários, se acaso não projetada e erigida em uma democracia consolidada. 

Independente do número de instituições policiais, elas não podem estar tão compartimentadas a ponto de rechaçarem a interação e a troca de informações. De qualquer forma, não devem ter ranço militar, e mais grave, se o tiverem, concomitantemente se arvorarem em arautos da democracia e da cidadania.
Aludida unificação é uma balela que não resiste a um aprofundamento teórico, pois não tem como se colocar remendo novo em tecido velho e esgarçado, é necessário tear uma nova peça desenhada sobre um molde novo e moderno, que tenha caimento num corpo social que exige um padrão compatível com seu grau desenvolvimento.

A infeliz dualidade da Polícia no Brasil foi criada no auge do período ditatorial, mecanismo de defesa do Estado de exceção, tendo como mote a propalada segurança nacional.

Ocorre que a ideologia adotada é a mesma presente em todos os exércitos do mundo, ou seja, combater inimigos. Aliás, ideologia conveniente do sistema da época, pois quem não estava a favor do regime, estava contra, era inimigo. 

Contudo, o Poder Constituinte que fundou o novo Estado brasileiro, embora tenha concebido uma Constituição privilegiando os direitos fundamentais, e instituidora da democracia e de todos os seus consectários, como a cidadania, que é uma das suas faces, manteve o retrógrado modelo de Polícia, dissonante de toda a proposta de redemocratização.

Destarte, não se trata de unificar, mas extinguir a Polícia incompatível e estruturar a Polícia compatível. Unificar é impropriedade porque as Polícias Civil e Militar não se complementam, ao contrário, são antagônicas.

Etimologicamente, Policia Civil encerra um pleonasmo e Polícia Militar uma antítese. Há que se ponderar, no entanto, que nem todo pleonasmo é vicioso, e neste caso, o adjetivo só reforça que Polícia do povo jamais poderá ter cunho militar, pelo menos não em um Estado dito democrático.

No Brasil parcela das atribuições de polícia está nas mãos da chamada Polícia Militar, o que se traduz numa incoerência e revela ressaibo dos períodos de regimes autoritários vivenciados em nosso país.

O cenário que se apresenta no tocante às polícias torna falacioso medidas como polícia comunitária, unidades de polícia pacificadora etc.

Há um vício insuperável na origem, é como querer edificar um segundo piso sobre alicerces frágeis, ou seja, uma ora vai ruir e tudo virá abaixo.

Cidadania é uma expressão umbilicalmente ligada à democracia, o que torna inconciliável uma instituição total trazer em sua doutrina argumentos que ressaltem princípios que lhes são avessos por sua própria ontologia.

É sintomático que os Estados continuem se militarizando, o que facilita lançar mão da coerção tão logo seja necessário para debelar possíveis manifestações que afrontem o governo.
O primeiro passo para transformar a Polícia do Estado em Polícia do cidadão é desmilitarizando a Polícia.

No Brasil, no entanto, não é o que ocorre, sendo que a Polícia Civil recebe os menores investimentos, desde a falta de policiais até de estrutura material propriamente dita.

Há um mal disfarçado interesse em manter as coisas como estão, já que a Polícia Civil é a única capaz de investigar e promover possibilidades para que a Justiça atue para responsabilizar os detentores de poder que procedem mal.

Sem perceber tem-se arado e adubado campo que torna cada vez mais fértil a militarização da Polícia, ao invés de sobrevir exatamente o contrário, o que torna a Polícia cada vez mais do Estado, e não do cidadão.

2. POLÍCIA: CONTRAPONTO IDEOLÓGICO
Não como forma de confrontá-las, senão com a intenção de emprestar colorido a este projeto, que embora não possua maior envergadura científica e se limite mesmo a se postar no raso, mas colima extrair importantes premissas idôneas a uma reflexão de maior fôlego, neste tópico lança-se mão das seguintes obras: “Introdução à Filosofia de Marx”, de Sérgio Lessa e Ivo Tonet e da “Política Social: temas e questões”, de Potyara A. P. Pereira.

No esteio da concepção marxiana, a Polícia é um mecanismo do mundo capitalista, já que a própria existência do Estado e do Direito seriam meros subterfúgios que serviriam de pilares para a manutenção da classe dominante, isto é, a burguesia.

A própria democracia e tida como uma sutil forma de se criar uma ilusão de que todos são iguais, e que todo o poder emana do povo, mas ao contrário, oculta nessas premissas estaria a indeclinável dominação de uma classe sobre a outra.

A sutileza é que se propugna uma igualdade perante a lei, que é apenas formal, mas a igualdade material, embora haja o compromisso de buscá-la, ante as inerentes contradições do capitalismo, nunca será atingida.

Historicamente os Estados só passaram a existir depois que o homem passou a estocar o excedente de produção e começou a comercializá-lo, abandonando desta forma, a produção para a própria subsistência

É óbvio que, nesse passo, fundamental a existência da propriedade privada, e para protegê-la premente a criação de um aparelho de proteção, sendo que os proprietários se cotizavam por meio de um tributo, a título de remunerar esse exército, ou seja, um aparato de homens com funções precípuas de defesa da propriedade.

Marx enxergava o Estado com uma função eminentemente coativa, de força, criado com finalidade de manutenção do poder, e nesse diapasão, o Exército ou a Polícia seriam a expressão personificada dessa coercitividade.

Um dos maiores estudiosos de Marx, Gramsci, embora filiado às suas teorias, difere o entendimento no tocante a essa noção de Estado. Gramsci estatuiu uma concepção de Estado ampliado.

No Estado ampliado não haveria apenas a face coercitiva do Estado, fundado na burocracia e nos aparatos de repressão, mas também outra face, representada pela sociedade civil, ou os grupos que formavam a hegemonia, ou a direção do poder, e essas duas metades formariam o que Gramsci cunhou de Estado ampliado.

Ora, tanto no Estado restrito de Marx, ou no ampliado de Gramsci, observa-se que as forças de dissuasão, inserta aí a Polícia, estariam sob o comando dos detentores de poder, empregadas para se manter nele, isto é, Polícia do Estado, e aqui tanto faz falar-se em ditadura ou democracia, já que, no capitalismo, segundo os pensadores críticos de aludido sistema, depende das conveniências de momento.

Enfim, no capitalismo, a Polícia, mesmo em uma democracia é um mecanismo manejado e manipulado, mas aí, não é apanágio só da Polícia, pois o Poder Judiciário também serve à classe burguesa, assim como, já comentado, o próprio Direito ou qualquer órgão ou instituição, pois em última análise, pela ideologia de Marx, no estágio culminante de desenvolvimento social, há a total desnecessidade do Estado.

Todavia, em que pese o brilhantismo de Marx e sua contribuição sempre contemporânea na denúncia às distorções e injustiças provocadas por um capitalismo cada vez mais exacerbado, impiedoso e insensível, a ideia aqui não é fazer loas às concepções de esquerda, nem refutá-las, mas sim tentar coadunar algumas das análises como esteio útil ao entendimento da aberração que é o modelo de Polícia no Brasil.

Assim como a Política Social, que é complexa, contraditória, mas é estudada dentro do capitalismo, constituindo-se muitas vezes em fonte de cidadania, a Polícia também tem essa feição, já que impossível vislumbrar uma sociedade sem Polícia, devido à própria natureza humana passional, mesquinha, egoísta, ambiciosa, e com toda a sorte de sentimentos imprevisíveis.

Vivemos sob a égide do capitalismo, e enquanto a humanidade não evolui em um grau de perfeição tal que se faça dispensável a presença do Estado, dentro de um modelo de Estado posto, o Democrático de Direito, que garante e encerra como um dos pilares fundantes do Estado, a cidadania, temos o direito garantido de termos uma Polícia isenta, pronta, preparada, moderna e que promova de fato a cidadania, não uma que só propale ser do povo.

3. POLÍCIA MILITARIZADA NO BRASIL: PRIMAZIA NA DEFESA DO ESTADO

A origem da Polícia no Brasil está atrelada às demandas políticas e ao próprio modelo de federação por desagregação ou centrífuga, em que primeiro se fundou a federação para só depois emergirem os Estados-membros.

Pequenos exércitos foram criados nos Estados-membros, com finalidade de contrastar o poder central, o qual tinha com mecanismo de coerção o Exército e a Marinha. Surgiram assim, nos Estados, as denominadas Forças Públicas ou Brigadas.

Nesse tanto, há que se remeter às concepções de análise crítica ao capitalismo, pois assim como o Exército e a Marinha em nível federal resguardavam os interesses dos detentores do poder, à época grupos oligárquicos, em âmbito estadual esses pequenos exércitos defendiam as mesmas oligarquias, mas em âmbito regionalizado.

O contingente da Força Pública em São Paulo ultrapassava o do Exército, traspassando-o inclusive em estrutura material e bélica a do Exército, fato muito bem utilizado nos anos de 1924 e 1932 quando o Estado paulista confrontou o poder central.

Pode-se considerar que o poderio da Força Pública foi justamente em 1932 com a vitória do governo central, tendo em vista a compleição de um Estado unitário com características totalitárias, que foi cunhado de “Estado novo”, no qual, obviamente diluiu qualquer autonomia dos Estados.

A Força Pública, agora debilitada, como consectário do enfraquecimento dos próprios Estados-membros, perdeu espaço para o Exército, diminuindo paulatinamente seu poderio, tanto de efetivo quanto de estrutura, por imposição do poder central que não tolerava mais ser arrostado.  

A Força Pública ainda se mostrava útil para a contenção popular, mas ante a perda de muitas de suas funções, foi à cata de outras que já estavam destinadas à Polícia Civil, que à época se dividia em guarda civil, uniformizada, e a polícia civil estrita no tocante às investigações criminais.

Diante desse impasse, tendo em vista o problema existencial da Força Pública, encetaram-se discussões para analisar e delimitar as funções da polícia miliciana, o que era premente, pois era um número relevante de pessoas que integravam o orçamento público, mas vagava sem funções definidas.

Como sintoma de que o governo não sabia o que fazer com esse problema, o então governador de São Paulo, à época Jânio Quadros, 1956, nomeou oficiais de média patente para desempenhar funções inafastáveis da Polícia Civil.

Era impositivo que o governo tomasse uma atitude, pois o contingente miliciano causava inquietação na população, à qual era reverberada pela imprensa que, ao mesmo tempo em que destacava a criminalidade, criticava a inércia da polícia miliciana.

Diante de tudo isso o governo cada vez mais demonstrava clara intenção de reunir as três forças policias, a Guarda Civil e a Polícia Civil com funções bem definidas e a Força Pública que “vagava como um corpo errante à procura de sua alma”.

A tentativa mais próxima da unificação dessas forças policias se deu quando, ainda no governo Jânio Quadros, um grupo de trabalho que esteve na Inglaterra conhecendo a estrutura Scotland Yard, cujo minucioso relatório apresentado pela comissão no intuito da unificação foi rejeitado pelo forte corporativismo que já imperava naquela época. 

 O golpe de 1964, fundado na ideologia autoritária da segurança nacional, por motivos óbvios, ainda que teratologicamente, resolveu o impasse, tendo em vista a necessidade da criação de uma força militar suplementar para o enfrentamento dos atos considerados subversivos, sobretudo os atos de guerrilha, a Força de Segurança assumiu com propriedade essa função. 

No Estado de São Paulo a Guarda Civil e a Força Pública foram fundidas, surgindo daí a Polícia Militar, e esses mesmos passos foram seguidos pelas demais Unidades da Federação, que adotaram as mesmas medidas de fusão.

O decreto-lei 667/69 atribuiu ao Ministério do Exército o controle e supervisão da “nova polícia”, denominada militar, em uma espécie de substituição às Forças Públicas e às Guardas Civis, sendo que em nível regional o cargo de inspetoria geral das Polícias Militares foi destinado a um general de brigada da ativa. 

Segundo Hélio Bicudo, autor utilizado para tecer essa breve digressão histórica:

“A centralização das Polícias Militares, com sua subordinação direta ao Exército foi uma decisão diretamente ligada às dificuldades das Polícias Civis em lidarem com as tarefas impostas pela consolidação do regime autoritário, bem como ao desempenho das antigas forças policiais estaduais– Forças Públicas ou Brigadas – na luta armada posta em cena por alguns setores da oposição”.
Continua o autor:

O governo militar, a partir do golpe de 1964, tratou, como se viu, de transformar as antigas milícias em forças auxiliares do Exército, em obediência mesmo, repita-se, aos preceitos insertos na ideologia da segurança nacional." Assim, o comando geral das Polícias Militares passou a ser exercido por oficiais superiores do Exército e só excepcionalmente, desde que houvesse anuência do Ministro do Exército, por oficial da própria tropa, conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 6º, do decreto-lei 667 de 2 de julho de 1969, ainda em vigor.
Aliás, toda a legislação posterior ao golpe de 64 teve como tônica a preocupação de subordinar as milícias estaduais ao comando geral e central das Forças Armadas, donde se pode concluir, ainda hoje, que as Polícias Militares não são corporações subordinadas aos governos estaduais, mas diretamente sujeitas, hierárquica e operacionalmente, ao Exército; que o Estado Maior do Exército exerce, ainda, fiscalização administrativa sobre as Polícias Militares, mediante a atuação da Inspetoria Geral das Polícias Militares (artigo 23 e parágrafo 3º do regulamento 200); e mais, que esses vínculos de subordinação hierárquica, operacional e administrativa são permanentes.”

Por fim, cabe colacionar como aludido autor enxerga a Polícia Militar quando perde umas das finalidades mais marcantes para a qual foi criada:

“As Polícias Militares passam, no momento em que se interrompe a guerrilha, ao enfrentamento do crime convencional. Vão desenvolver, então, sua guerra contra o crime, utilizando as mesmas práticas e valendo-se da mesma impunidade. Os métodos e o equipamento utilizado nas operações policiais apagaram a linha de separação que havia entre operações militares e operações policiais. Como as políticas públicas não têm tido condições de encontrar soluções para a criminalidade, o crime é resolvido mediante a utilização de métodos militares, sob a inteira responsabilidade do aparelho militar central”. (Bicudo, 2000).

4. POLÍCIA CIDADÃ: ANTÍTESES E PROPOSTAS

É um grande cinismo, hipocrisia deslavada asseverar que hodiernamente a Polícia não é mais do Estado, mas sim do cidadão, quando no primeiro momento em que os cidadãos reivindicam alguma coisa com maior contundência são recebidos à bala, mordidas de cachorro, borrachadas nas costas, tapas na cara, chutes etc., sendo que equipamentos não letais são utilizados de forma incorreta, tornando-os muitas vezes letais.

Ora, o Estado tem que ter um contingente treinado como meio dissuasório para que manifestações não virem uma baderna, para atender demandas em que o Estado seja parte e necessite preservar e garantir a ordem pública. Por que então não assumir que se tenha uma força de segurança com esse condão?

O que não pode é uma força a serviço do Estado com atribuições de polícia, e pior, na contramão dos países desenvolvidos, uma força militar com funções de polícia. Isso é excrescência, pois as atribuições de polícia no Estado Democrático de Direito têm de estar a cargo das autoridades civis.

Em verdade, de fato, não se pode servir a dois senhores, embora apenas na aparência haja essa dualidade, a Polícia Militar é a Polícia do Estado, e não há argumentos que derrubem essa afirmação.

Sustentar o contrário porque nas ruas os policiais chamam os suspeitos de cidadãos, muitas vezes até com entonação sarcástica e de forma pejorativa, ou porque se importou os modelos de Polícia Comunitária dos EUA, Canadá, Espanha, Japão e outros, não fragiliza o que se asseverou.

Não se quer, de forma nenhuma, menosprezar o trabalho da Policia Militar, que dentro do que lhe é confiado pelo próprio Estado, realiza importante papel de combate à criminalidade, e em muitos casos, o esforço e a criatividade da maioria desses policiais, que são abnegados e comprometidos, e atuam na boa-fé, prestam serviço relevantíssimo, a favor do Estado, e até mesmo em prol do cidadão.
Mas há que se entender, de uma vez por todas, que a questão é de modelo, gênese, cabendo repisar que Polícia Militar no Estado Democrático é contrassenso, e jamais, nunca e em tempo algum, será a Polícia do cidadão, é resquício da ditadura, e os países latino-americanos que conservam aludido modelo possuem a mesma tradição ditatorial.

Não é argumento assaz, como se busca muitas vezes, destacar a França, por exemplo, como Nação desenvolvida que mantém uma Polícia Militar, a gendarmerie, organizada por Napoleão Bonaparte, cujas características foram importadas para outros países, inclusive o Brasil, mormente no Estado de São Paulo, uma vez que o modelo resta esgotado e é criticado no próprio país e em toda a Europa. Da mesma forma, o modelo italiano com os carabinieris ou qualquer outro que siga os passos das gendarmerie, que, de toda sorte, não tem vínculo com o Exército, como no Brasil.

Ademais, o modelo francês é bastante intrincado, e os gerdarmes – etimologicamente “gente de armas” (gens d'armes) – são integrantes da Guarda Nacional, herdeira das Maréchausséem (que no Antigo Regime francês era um corpo de cavaleiros encarregados de resguardar a segurança pública), é reconhecidamente a Polícia do Estado, sendo que as funções de Polícia urbana estão a cargo da Polícia Nacional (de caráter civil), subsistindo além dessas duas Polícias de caráter nacional outros organismos policias, notadamente com funções mais administrativas (LÉVY, 1997, p.55).

Da mesma forma é inócuo citar os EUA no tocante a falsa similitude de patentes de sargento, tenente, capitão. Lá não há patentes, mas sim cargos, e não há uma hierarquia militarizada, a Polícia está a cargo de autoridades civis.

O fato de haver policiamento uniformizado não implica afirmar que a estrutura é militar, uniforme não quer dizer militarismo, uniforme é ostensividade, prevenção, e isso todo país deve ter, uma força uniformizada, e com técnicas modernas, armas não letais, sem uso de fuzis e submetralhadoras no meio das comunidades rotuladas, como acontece no Brasil e que corrobora o que se vem sustentando, ideologia e cenário de guerra.

De outro lado, no Brasil as Polícias Militares não usam simples uniformes, são fardamentos semelhantes aos do Exército, em que se ostentam postos, patentes e condecorações. A estrutura fortemente hierarquizada é advinda do Exército. Afinal, são os exércitos das Unidades da Federação, e isso por si só causa distanciamento da população.

O ideal é que, ao se precisar de uma ação mais efetiva, com o uso de armas mais incisivas, como fuzis, por exemplo, o Estado disponha de uma força tática exclusiva. As Polícias Civis do Brasil possuem grupos táticos, e nem por isso são militares.

Destarte, penso que uma possível solução seria soerguer uma nova Polícia, obviamente de caráter integralmente civil, com departamentos especializados, inclusive um uniformizado, que como ressaltado, não significa militarizado, mas todos vinculados a um só centro de comando, evitando dispersão de estruturas físicas, equipamentos, setores de inteligência, comunicação e policiais.

Entre outras coisas essa providência evitaria os corporativismos de lado a lado, entre Polícia Civil e Militar, a mal disfarçada e notória intolerância de parte a parte, que beira à inimizade e as nem sempre frustradas investidas da Polícia Militar na usurpação de atribuições reservadas à Polícia Civil, que muitas vezes conta com a legitimação do próprio Poder Judiciário. E atente-se, isso gera perigosos precedentes.
Outro fato relevante seria o desmonte da Justiça Militar, um verdadeiro achaque à democracia, um desserviço e legitimação espúria de injustificado corporativismo, foco de impunidades e afronta aos princípios mais elementares de Justiça, uma aberração sui generis.

Na nova Polícia, ou reestruturação da Polícia Civil como Polícia determinante, os policiais militares que quisessem migrar seriam submetidos a uma nova formação, e compatibilizados nos cargos de acordo com o grau de instrução etc.

Essa migração não é hipotética, já que em todos os Estados da Federação é comum policiais militares fazerem concursos para investigador, escrivão e Delegado de Polícia.

Mas isso é comum no caso das praças ou até mesmo entre os oficiais de baixa ou média patentes. Assim, de acordo com o que se expendeu no tópico acima, a Polícia Militar é força auxiliar e de reserva do Exército, isso é constitucional, logo, o alto oficialato, que é resistente e radicalmente contra as mudanças e sempre impõem o seu lobbye, ou os que não tenham vocação ou não queiram ficar na nova Polícia, podem ser absorvidos pelo Exército, mantendo seus postos ou patentes, prerrogativas etc.

Cabe apenas destacar que, no caso de delegado de polícia é inarredável o concurso público específico, já que não há consonância ou qualquer similitude com nenhum posto, patente ou função militar, e mesmo a atuação jurídica que se exerce em âmbito da Policia Militar é baseada no Código Penal Militar, Código de Processo Militar, isto é, legislação militar.

Essa nova Polícia, contudo, deve ter consagrada sua independência funcional, e não como é hoje, em que muitas vezes também funciona como Polícia do Estado, não sendo raros os casos de delegados que atuam contra os mandos de poder, serem abruptamente deslocados de suas lotações como forma de punição branca, com falaciosas justificativas de interesses e necessidade públicos.

Os delegados devem ser guindados às carreiras jurídicas e com as mesmas garantias constitucionais conferidas aos magistrados e promotores de justiça, pois da mesma forma que os policiais, os juízes e promotores também recebem seus subsídios do Poder Executivo, são nomeados e empossados pelos Chefes do Executivo, mas possuem autonomia e independência, o que, em âmbito policial cinge-se apenas aos estatutos internos, mas não há força constitucional, ficando-se à mercê de muitos dirigentes policiais comprometidos com a política, e não com a Instituição e os seus destinatários, o cidadão.

Isso sem falar da urgência de um investimento maciço em qualificação pessoal, e em equipamentos, desde os mais primordiais, que nem sempre são uma realidade para os policiais, tanto civis quantos militares, quanto os mais sofisticados. No Brasil Segurança Pública, no capítulo Polícia, ainda é tratado de forma secundária, superficial e amadorística.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não se pretendeu em nenhum momento depor contra a Instituição Polícia Militar, depreciar ou ridicularizar seu trabalho, pois na verdade a Instituição cumpre seu papel dentro de uma delegação legal conferida pelo próprio Estado.

Os argumentos não foram direcionados para se aferir se o trabalho da Polícia Militar é bom ou ruim, nem mesmo afirmar que a Polícia Civil no Brasil é um padrão de excelência, pelo contrário, está bem longe disso, mas é imperioso que se alcance esse jaez.

Em realidade não se deveria lançar uma análise à Polícia Civil ou à Polícia Militar, deveria ser somente em relação à Polícia, e essa própria dualidade sozinha já se traduz numa dificuldade em se buscar melhorias e aperfeiçoamentos em favor do cidadão.

Cidadão, aliás, que não é pleno em seus direitos, e muitas vezes são alvos de ambas as Polícias, fruto de um preconceito arraigado em nossa formação histórico-cultural latifundiária e escravista que rotulou quem são os “clientes” da Polícia.

Nossas leis são elitistas, tomando, por exemplo, a lei dos crimes hediondos que trouxe em seu rol crimes tipicamente cometidos pelos marginalizados do sistema capitalista, mas não contemplou nenhuma medida contra os grandes sonegadores de impostos, fraudadores da previdência social ou contra os criminosos do colarinho branco em geral.

Subsiste o cúmulo de ainda hoje a legislação considerar infração penal a vadiagem, mas isso só vale ao pobre, pois se o indivíduo tiver condições financeiras e for, eufemisticamente, ocioso, não há consequência nenhuma, nesse caso será um excêntrico.

Há premência em se desmascarar o Estado, e por isso a importância da participação popular, ou da sociedade civil como um todo (fugindo da questão conceitual), pois nos passos de Gramsci a coletividade é o príncipe moderno.

 Pode-se albergar um setor de segurança de contornos militares, mas não com função de Polícia, pois esse desiderato deve ser reservado apenas e tão somente a um ramo policial de ordem estritamente civil, estruturada para ser imparcial, inclusive com independência funcional inabalável e quer permita sem assombros investigar quem quer que seja, e sendo a legítima polícia do cidadão.

Por fim, quando se adjetiva com o vocábulo “cidadã” o substantivo “Polícia”, afigura-se em um complexo, recalque, pois seria despiciendo esse recurso, já que a Polícia no Estado Democrático de Direito é sempre cidadã, é uma obviedade quebrada pelo nosso modelo de Polícia que sofre de uma síndrome de hermafrodita, é cidadã quando convém e é do Estado quando da mesma forma lhe é conveniente.


http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10737
 

Referências bibliográficas:
ARAUJO, Flamarion Vidal. Polícia única. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 55, 1 mar. 2002. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/2799>. Acesso em: 23 fev. 2011.
BALESTRELLI, R.B. Direitos Humanos: coisa de polícia. Passo Fundo, CPEC/Anistia Internacional, 1998
BICUDO, Hélio. A Unificação das Polícias. Estudos Avançados 14 (40), 2000.
BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social, 8ªed., São Paulo: Malheiros, 2007.
BRETAS, M.L. Observações sobre a falência dos modelos policiais. Tempo Social, São Paulo, Editora USP, n.9, maio 1997
 João Romano da Silva Junior Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá-PR, Mestrando do Programa de Pós-graduação em Política Social na Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT; Pós-graduado em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura, Maringá-PR, Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Mato Grosso; Delegado de Polícia – PJC/MT.


Vizinho de quarto fisiculturista diz ter ouvido homem falar “respira que você acorda”

 

Segundo delegado, lesões no pescoço dela não eram compatíveis com queda

Uma pessoa que estava hospedada ao lado do quarto da fisiculturista Fabiana Paes, de 36 anos, foi ouvida pela polícia de Natal (RN). Ela contou que, na noite do suposto ataque à atleta, ouviu a voz de um homem dizendo “respira, respira que você acorda”. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (10) pelo delegado Frank Albuquerque, que investiga o caso.

— A testemunha disse que ouviu essas palavras de um homem, em voz alta. Disse que ele repetiu essa frase entre dois e cinco minutos e que depois houve um silêncio. Em seguida, ele afirmou que ouviu um barulho forte, como se fosse de algo se quebrando. Pouco tempo depois, esse hóspede ouviu a mesma voz de homem pedindo ajuda.

Na versão contada pelo principal suspeito do crime, o marido de Fabiana, Alexandre Paes, ele encontrou a mulher caída dentro do box do banheiro, com o chuveiro ligado. Ele ainda contou que teve que quebrar a porta de vidro para poder socorrer a atleta.

Segundo Albuquerque, ninguém confirma a cronologia dos fatos que foi contada por Alexandre, o que deixa a verão dele inconsistente. Porém, o delegado não pretende ouvi-lo nos próximos dias.

Lesões
O delegado também afirmou que o legista que fez a necropsia no corpo da atleta disse que as lesões no pescoço dela não condizem com uma possível queda. As marcas no corpo de Alexandre, como se ele houvesse lutado com alguém, reforçam a hipótese da polícia de que o casal possa ter brigado dentro do quarto.

 Peritos encontram vestígios de sangue no quarto do hotel da fisiculturista
 
 Peritos encontraram vestígios de sangue no quarto de hotel onde a fisiculturista estava hospedada em Natal, no Rio Grande do Norte, dias antes de morrer. Os novos fatos podem ajudar o delegadoresponsável pelo caso, Frank Albuquerque, a esclarecer como Fabiana Paes, de 36 anos, morreu.
— Dependendo de onde foi, pode demonstrar que foi modificado o local onde o corpo estava como também algum tipo de luta.

Em depoimento à polícia, o marido disse que encontrou Fabiana desmaiada no chuveiro. Ele disse que precisou quebrar o vidro do box porque a porta estava trancada e que, em seguida, teria tentado reanimar a fisiculturista com uma massagem cardíaca. Porém, contrariando a versão, investigações mostraram que a fisiculturista tinha marcas de esganadura no pescoço.

Um exame de corpo de delito feito por Alexandre Paes, no IML (Instituto Médico Legal) de Natal (RN), logo após a morte da mulher dele, Fabiana, mostrou quatro tipos diferentes de escoriações nele, no ombro esquerdo, na testa, na nuca e na coxa direita. Testemunha diz ter ouvido briga em quarto de fisiculturista

Agora as investigações querem descobrir o que causou as escoriações, se foi uma luta corporal ou cacos de vidro do boxe quebrado. Para a polícia, o marido da vítima, Alexandre Paes, é considerado suspeito no assassinato da mulher.

O delegado já havia informado anteriormente que a vítima pode ter tentado se defender durante uma suposta briga.
Caso seja indiciado, a polícia não deve pedir a prisão do marido. Isso porque ele tem bons antecedentes, seria réu primário e tem endereço fixo.

 http://noticias.r7.com/cidades/peritos-encontram-vestigios-de-sangue-no-quarto-do-hotel-da-fisiculturista-10012013